quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Justiça condena empresa aérea a indenizar passageiro que teve voo atrasado

O desembargador Jones Figueirêdo, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), negou provimento à apelação cível interposta pela VRG Linhas Aéreas S/A contra decisão da Vara Única de Itambé, que condenou a empresa a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um passageiro que teve seu voo atrasado. A decisão terminativa foi publicada nesta terça-feira (29), no Diário da Justiça eletrônico.

De acordo com o processo, o passageiro adquiriu junto à empresa aérea passagens com destino a Porto Alegre-RS. A viagem de volta foi marcada para o dia 25/04/2011, nos trechos Porto Alegre/Rio de Janeiro/João Pessoa. Na ação, o cliente relata que a empresa alegou não haver tripulação suficiente para que o voo decolasse e assim, ao invés de direcioná-lo para o Rio de Janeiro, o direcionou para Curitiba, para lá se hospedar e passar a noite. O consumidor só conseguiu embarcar rumo a João Pessoa-PB no dia seguinte (26/04/2011), tendo que antes parar em Guarulhos-SP, razão pela qual apenas chegou ao seu destino final às 00h20min do dia 27/04/2011.

A empresa pagou a hospedagem do cliente na cidade de Curitiba, mas não custeou toda a alimentação deste período. Com o atraso de aproximadamente 24 horas para a chegada, o passageiro perdeu um compromisso de trabalho que tinha em João Pessoa, seu destino final, levando-o a ajuizar uma ação sumária de reparação por danos morais e materiais. No 1º Grau, a então juíza da Vara Única da Comarca de Itambé, Marília Falcone Gomes Lócio, condenou a empresa ao pagar R$ 10 mil a título de danos morais ao cliente. A VRG Linhas Aéreas S/A apelou da sentença alegando, dentre outros pontos, que o atraso no voo teve como motivo a reestruturação da malha aérea, o que se deve, exclusivamente, aos atos praticados pelo órgão regulador (Anac) e pela autoridade aeroviária (Infraero).

No 2º Grau, o desembargador Jones Figueirêdo manteve a decisão da juíza, argumentando que o atraso gerou desgaste emocional ao autor, prejudicando, ainda, os compromissos por ele assumidos. “Houve, de fato, uma prestação de serviço defeituosa por parte da demandada, que responde, enquanto fornecedora de serviços, de forma objetiva pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”, afirmou o desembargador.

Para consulta processual:

1º Grau – NPU: 0000594-04.2011.8.17

2º Grau - Apelação 0295370-8

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Fonte: Dyanne Melo | Ascom TJPE

Consumidora é indenizada em R$ 10 mil por ficar sem geladeira

O juiz de Direito Aleksander Coronado Braido da Silva, de Altinópolis/SP, responsabilizou uma concessionário de energia mais duas seguradoras do grupo por danos na geladeira de consumidora, ocorridos em decorrência de sobrecarga de energia.
A sentença condenou as empresas ao pagamento do valor gasto na compra da geladeira nova, R$ 1.514,30, mais R$ 10 mil a título de danos morais pelo tempo que ficou sem o eletrodoméstico.
O magistrado ressaltou que “o simples fato de uma pessoa ficar sem sua única geladeira por tanto tempo; não receber a devida atenção pela concessionária de serviço público quanto aos seus reclamos; ser privada de maiores esclarecimentos quanto à indenização securitária e as próprias empresas seguradoras, mesmo pagando mensalmente valor para este fim em sua conta; já enseja a situação acima descrita, configurando verdadeiro desrespeito ao consumidor e sensação de impotência inequívoca.”
A causa foi patrocinada pelo advogado Ricardo Clemente Garcia.
  • Processo : 0002393-83.2011.8.26.0042
    Fonte:http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI171773,91041

Candidato aprovado dentro do cadastro de reserva tem direito à nomeação se surgirem novas vagas

A aprovação de candidato em concurso público dentro do cadastro de reservas, mesmo que fora do número de vagas  inicialmente previsto no edital, garante o direito subjetivo à nomeação se houver o surgimento de novas vagas, dentro do prazo de validade do concurso. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de um candidato na Bahia, que prestou concurso público para soldado da Polícia Militar do estado. O ministro Mauro Campbell Marques disse que a administração pública deve convocar os candidatos que compõem o cadastro de reserva, uma vez que eles já foram aprovados por mérito e têm o direito de assumir o cargo pleiteado.
Fonte: STJ - inserido em 29/01/2013
Postado por http://www.boletimjuridico.com.br/noticias/materia.asp

Novo Código Florestal não anula multas aplicadas com base na antiga lei

Mesmo com a entrada em vigor do novo Código Florestal (Lei 12.651/12), os autos de infração emitidos com base no antigo código, de 1965, continuam plenamente válidos. Esse é o entendimento unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Turma rejeitou petição de um proprietário rural que queria anular auto de infração ambiental que recebeu e a multa de R$ 1,5 mil, decorrentes da ocupação e exploração irregulares, anteriores a julho de 2008, de Área de Preservação Permanente (APP) nas margens do rio Santo Antônio, no Paraná.

Na petição, o proprietário argumentou que o novo Código Florestal o isentou da punição aplicada pelo Ibama, pois seu ato não representaria mais ilícito algum, de forma que estaria isento das penalidades impostas. Segundo sua tese, a Lei 12.651 teria promovido a anistia universal e incondicionada dos infratores do Código Florestal de 1965.

O relator do caso, ministro Herman Benjamin, afirmou que no novo código não se encontra a alegada anistia universal e incondicionada. Apontou que, ao contrário do que alega a defesa do proprietário rural, o artigo 59 da nova lei “mostra-se claríssimo no sentido de que a recuperação do meio ambiente degradado nas chamadas áreas rurais consolidadas continua de rigor”.

Suspensão das penalidades
Herman Benjamin, renomado especialista em direito ambiental, ressaltou que para ocorrer a isenção da punição, é preciso um procedimento administrativo no âmbito do Programa de Regularização Ambiental (PRA), após a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural, com a assinatura de Termo de Compromisso (TC), que vale como título extrajudicial.

A partir daí, as sanções são suspensas. Havendo cumprimento integral das obrigações previstas no PRA ou no TC, apenas as multas serão convertidas em serviços de preservação, melhoria e qualidade do meio ambiente.

“Vale dizer, a regra geral é que os autos de infração lavrados continuam plenamente válidos, intangíveis e blindados, como ato jurídico perfeito que são – apenas sua exigibilidade monetária fica suspensa na esfera administrativa, no aguardo do cumprimento integral das obrigações estabelecidas no PRA ou no TC”, explicou o ministro.

Para fundamentar sua interpretação, Benjamin afirmou que, “se os autos de infração e multas tivessem sido invalidados pelo novo código ou houvesse sido decretada anistia ampla ou irrestrita das violações que lhes deram origem, evidenciaria contradição e ofensa à lógica jurídica a mesma lei referir-se a ‘suspensão’ e ‘conversão’ daquilo que não mais existiria”.

Regularização ambiental
Herman Benjamin destacou que, conforme o novo código, a regularização ambiental deve ocorrer na esfera administrativa. Para ele, é inconveniente e despropositado pretender que o Poder Judiciário substitua a autoridade ambiental e passe a verificar, em cada processo, ao longo de anos, a plena recuperação dos ecossistemas degradados e o cumprimento das obrigações instituídas no PRA ou TC.

No caso julgado, não há nem mesmo comprovação de que o proprietário rural tenha aderido aos programas, condição indispensável para ter direito aos benefícios previstos na lei.

Conflito intertemporal de leis

O tema do conflito intemporal de normas urbanística-ambientais já foi tratado pela Segunda Turma, conforme lembrou Herman Benjamin. A conclusão é a de ser inviável a aplicação de norma mais recente com a finalidade de validar ato praticado na vigência de legislação anterior que, expressamente, contrariou a lei então em vigor.

Desta forma, a matéria em discussão deve ser tratada nos termos propostos desde o início do processo, com fundamento na legislação então vigente, e não de acordo com alteração superveniente.

O ministro reconhece que não há “solução hermenêutica mágica” que esclareça, de imediato e globalmente, todos os casos de conflito intertemporal entre o atual e o novo Código Florestal.

Contudo, ele estabeleceu um esquema básico, de acordo com as normas gerais do direito brasileiro. O novo código não pode retroagir para atingir o ato jurídico perfeito, direitos ambientais adquiridos e a coisa julgada. Também não pode reduzir, de tal modo e sem as necessárias compensações ambientais, o patamar de proteção de ecossistemas frágeis ou espécies ameaçadas de extinção.

Reconsideração

Antes de analisar o mérito, Benjamin constatou que a petição apresentada tinha nítido caráter de pedido de reconsideração de acórdão da Segunda Turma. Nesse ponto, a jurisprudência do STJ estabelece ser manifestamente incabível pedido de reconsideração de decisão proferida por órgão colegiado.

No julgamento anterior, a Turma  negou recurso especial em que o proprietário rural pretendia anular o auto de infração ambiental e o pagamento de indenização pelo reflorestamento da APP que havia em sua propriedade. 
Publicado por  http://uj.novaprolink.com.br/noticias/1058675/

Matrículas para cursos em parceria com o CERS seguem abertas


Os profissionais que querem ingressar na carreira pública ainda podem se inscrever nos cursos online da ESA-PE, oferecidos em parceria com o Complexo Educacional Renato Saraiva (CERS). As informações estão no site www.cers.com.br. O convênio segue até fevereiro.

Advogados recebem 9ª edição da Revista Advocatus

Foto: Edição nº 9 traz entrevista com Ophir Cavalcante e diversos artigos  
Os advogados pernambucanos receberam, na última semana, a edição n° 9 da Revista Advocatus. A publicação é distribuída gratuitamente para os profissionais, com uma tiragem de 18 mil exemplares. A revista traz uma entrevista com o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e diversos artigos. Considerado o segundo maior periódico jurídico em circulação atualmente no país, a revista serviu como modelo para a implantação da Advocatus Brasil.

TJ manda a novo júri ex-cirurgião que esquartejou mulher em SP

SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça de São Paulo mandou a novo júri popular o ex-cirurgião Farah Jorge Farah que, em janeiro de 2003, matou e esquartejou a amante, Maria do Carmo Alves.
Por dois votos a um, os desembargadores da 2.ª Câmara de Direito Criminal do TJ concluíram que "foi manifestamente contrária à prova dos autos" a decisão do primeiro júri - realizado em abril de 2008 e no qual Farah foi condenado a 13 anos de prisão por homicídio e ocultação de cadáver.
O julgamento no TJ foi concluído segunda feira, com o voto do terceiro magistrado, Francisco Orlando, que acompanhou o desembargador revisor, Ivan Marques. O relator, Pires Neto, foi vencido - ele acolheu apelação do Ministério Público e aumentou para 18 anos a pena imposta a Farah.
A promotoria imputou a Farah crimes de homicídio duplamente qualificado, ocultação e vilipêndio de cadáver.
A defesa de Farah não nega que ele tenha matado Maria do Carmo, mas no primeiro júri alegou que ele agiu sob "violenta emoção". A defesa mostrou que em março de 2002, a vítima ligou 3.708 vezes para o consultório de Farah. Ele disse que a mulher o ameaçava e, no dia do crime, o "atacou com uma faca".
Na apelação ao TJ, a defesa expôs a tese, acolhida por maioria dos desembargadores, de que os jurados do 2.º Tribunal do Júri ignoraram laudo oficial sobre Farah. Esse parecer mostrou que o réu, no momento do crime, estava em estado semi imputável, ou seja, não entendia totalmente o caráter criminoso de sua conduta.
Segundo a defesa, o laudo mostra que Farah não é um psicopata e não tinha problema mental que exigisse tratamento. "No entanto, diante da perseguição que vinha sofrendo da vítima, perdeu o controle por um instante e cometeu o homicídio", argumentam os criminalistas Odel Antun e Roberto Podval, defensores do ex-cirurgião.
"Os jurados ignoraram essa prova do laudo oficial e concluíram que Farah era perfeitamente imputável", anotam Odel Antun e Roberto Podval. "Os jurados podem optar, mas quando a prova é uma só, num sentido só, quando não existe um contraponto, e era este o caso, eles não podem se desapegar dessa prova."
O novo júri deverá ser marcado quando o TJ publicar o acórdão com os termos da decisão da 2.ª Câmara. Em novo júri a situação do acusado não pode ser agravada, ou seja, se condenado novamente Farah não pode pegar uma pena superior àquela aplicada no primeiro julgamento. Na pior das hipóteses poderá sofrer a mesma sanção, 13 anos de cadeia.
"Todas as questões vão ser rediscutidas, mas ele (Farah) não pode ter a pena agravada por causa de recurso da defesa, não pode ter uma pena maior", ressalta Odel Antun. "(Farah) não nega o crime, mas as circunstâncias em que ele ocorreu é que faz com que a pena dele possa ser mais branda."
Farah Jorge Farah está em liberdade desde maio de 2007, quando o Supremo Tribunal Federal acolheu pedido de habeas corpus. Ele está proibido de exercer a profissão, por decisão administrativa do Conselho Regional de Medicina, da qual não recorreu. Após o assassinato, ele formou-se em Direito.
Fonte:http://estadao.br.msn.com/ultimas-noticias/

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Lei Seca ainda mais rígida deve dobrar punições

Com as mudanças quem vai dirigir não poderá sequer usar enxaguantes bucais que contenham álcool ou comer doces com recheio de licor. Foto: Julio Jacobina /DP/ D.A Press/Arquivo
Publicação: 30/01/2013 08:44 Atualização: 30/01/2013 10:45

Com as mudanças quem vai dirigir não poderá sequer usar enxaguantes bucais que contenham álcool ou comer doces com recheio de licor. Foto: Julio Jacobina /DP/ D.A Press/Arquivo
Se a Lei Seca brasileira ainda reservava uma dose ínfima de tolerância para consumo de álcool por motoristas, essa margem chegou ao fim. As novas regras, que já fazem autoridades preverem o dobro de autuações, podem exigir cuidados não apenas com a famosa cervejinha: o rigor é tamanho que, antes de sair de carro, quem vai dirigir não poderá sequer usar enxaguantes bucais que contenham álcool ou comer doces com recheio de licor. Ontem, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução 432, que impõe tolerância zero nos testes de alcoolemia feitos com bafômetro ou no exame de sangue do condutor, que será punido por qualquer concentração de bebida.

A resolução do Contran também confirma as regras previstas no Anexo 2 da Lei Seca – válidas desde 21 de dezembro do ano passado –, que tratam dos casos de recusa dos testes de alcoolemia. Nessas circunstâncias, fiscais de trânsito poderão, com base em critérios estipulados pelo Contran, definir se o motorista ingeriu álcool e aplicar punição por crime ou infração de trânsito. As regras, porém, ainda confundem até mesmo autoridades de trânsito. Ontem, o ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, disse que acredita no “bom senso dos agentes de trânsito” do país na avaliação dos casos suspeitos.

Antes, a legislação que pune a mistura de bebida e direção tolerava os níveis de 0,14 miligrama de álcool por litro de ar expelido ou 2 decigramas por litro de sangue. Com a nova regra, o nível de álcool deve ser nulo no teste de sangue e tem tolerância de até 0,05 no etilômetro. O índice foi estipulado apenas para garantir a margem de erro do aparelho, que é de 0,04. Ou seja, com teor real acima de 0,01, que teoricamente indica até rastros de um enxaguante bucal, o motorista já pode ser autuado.

Apesar das mudanças nos índices, as punições são as mesmas previstas desde 21 de dezembro, quando os valores das multas subiram e provas testemunhais, vídeos e fotografias passaram a valer para comprovar que o motorista está sob efeito de álcool. Flagrado, o condutor será punido por cometer infração gravíssima, deverá pagar multa de R$ 1.915,40, terá a Carteira Nacional de Habilitação recolhida e o direito de dirigir suspenso por 12 meses.

Crime - Também não mudam os limites estabelecidos para flagrantes dos crimes de trânsito. Segundo a resolução, motoristas que soprarem o bafômetro e apresentarem níveis iguais ou superiores a 0,34 mg/litro de ar sofrem as penalidades administrativas e ainda respondem criminalmente. Nesses casos, o condutor é encaminhado à delegacia e a pena prevista é detenção de seis meses a três anos, além de suspensão do direito de dirigir. A regra é a mesma para condutores que forem pegos pelas operações da Lei Seca ou se envolverem em acidentes e que apresentarem valor maior ou igual a seis decigramas por litro de sangue. E, agora, estão sujeitos à punição também aqueles que, segundo os fiscais de trânsito, apresentem sintomas de alterações psicomotoras que indiquem embriaguez acima do limite previsto na lei.

No caso de acidentes de trânsito, a resolução inova e exige que seja feito o teste de alcoolemia em todos os acidentes que tenham mortos. “A resolução atende exatamente o que a Lei Seca prevê, que é proibir qualquer concentração de álcool no organismo, atestada no exame de sangue ou no teste do bafômetro”, explica o conselheiro do Contran Luis Otávio Maciel Miranda.

Pelo Anexo 2 da Lei Seca, o agente policial poderá aplicar a autuação administrativa ao motorista que apresente suspeita de embriaguez. Para isso, ele deverá preencher um questionário com informações sobre aparência e comportamento do condutor. “Esse é um elemento novo que se soma à ocorrência policial. O agente colhe os dados, preenche o documento e o encaminha à delegacia com o motorista. Caberá ao delegado avaliar se instaura inquérito, que configura a ocorrência de crime”, explica. Para o conselheiro, essa pode ser uma forma de aumentar a aceitação dos testes de bafômetro. “O condutor que questionar a interpretação do policial pode pedir a contraprova e soprar o etilômetro. Se acusar um valor inferior a 0,34, ele está livre da investigação criminal.”

Novo critério, nova confusão - As regras da fase mais dura da Lei Seca, previstas na Resolução 432 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU), são consideradas confusas até mesmo por autoridades. O subsecretário de Integração, Robson Lucas da Silva, da Secretaria de Estado de Defesa Social, critica alguns pontos do texto e diz que esperava mais da resolução. “Ela é curta e deixa muitas hipóteses omissas”, ressalta. Ele cita o artigo 5º, que prevê de que formas poderão ser verificados os sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor, como presença de hálito etílico e vestes desalinhadas.

“O texto diz que os casos de infração administrativa podem ser constatados com os quesitos do artigo 5º, mas, quando vai tratar do crime, dá a mesma referência. Não deixa claro se A e B são casos de infração e C e D são evidências de crime. Temos que buscar procedimentos que evitem eventuais excessos por parte da fiscalização e que garantam o direito de defesa do cidadão”, ressalta. Na hipótese de recusa do bafômetro, a orientação em Minas é para que os policiais se atenham a sinais contundentes de embriaguez para caracterizar crime de trânsito. “Devem ser sinais claros de que a capacidade psicomotora está alterada para formalizar o flagrante. Por exemplo, se o motorista não sabe responder à pergunta sobre onde mora.” 
Fonte: http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/brasil/2013/01/30/interna_brasil,420643/lei-seca-ainda-mais-rigida-deve-dobrar-punicoes.shtml
 

Funrural é julgado inconstitucional pelo STF

Recentemente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de votação unânime de seus ministros, julgou inconstitucional a cobrança da contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) que incide no percentual de 2,1% sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural de empregadores, pessoas naturais, prevista no artigo 1° da Lei 8.540/92. Referido artigo deu nova redação aos artigos 12, incisos Ve VII; 25, incisos I e II, e 30, inciso IV, da Lei nº 8.212/91.
Adecisão foi prolatada no Recurso Extraordinário n.º 363.852, interposto pelo Frigorífico Mataboi S/A, de Mato Grosso do Sul. Os ministros entenderam que a empresa não deveria pagar o referido tributo porque a cobrança foi instituída por lei ordinária e não por lei complementar. O ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, também destacou em seu voto a existência de bitributação, pois os empregadores rurais já pagam a Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e, em razão disso, não poderia incidir o Funrural sobre a comercialização da produção também com a mesma finalidade.
Apesar do pedido realizado pela Advocacia Geral da União, não houve modulação dos efeitos da decisão, ou seja, o Fisco será obrigado a restituir ao contribuinte os valores pagos indevidamente no passado.
Entretanto, ainda há dúvidas sobre quem poderá pleitear o benefício. Isso porque, a referida contribuição tem como contribuinte os produtores rurais pessoas físicas, contudo, no caso julgado, o frigorífico era obrigado a reter e recolher o tributo ao INSS, através do regime de substituição tributária, criado para facilitar a fiscalização. Assim, aquele que pleitear a repetição deve comprovar que arcou com ônus tributário.
Por fim, vale ressaltar que, inobstante referida decisão favorável, esta somente tem validade para as partes litigantes e, por enquanto, a contribuição deve ser paga pelos demais contribuintes.
Desta forma, quem tiver interesse em suspender referida cobrança e recuperar o que foi recolhido a título de Funrural no passado deve ajuizar a competente ação judicial.
Fonte: http://www.limajunior.adv.br/_FileBank/INFORMATIVOLIMAJUNIORN18-Jun_Jul_2010.pdf 
STF

CNMP e OAB firmam convênio para acesso ao cadastro de advogados

O presidente do CNMP, Roberto Gurgel, e o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcanti, assinaram nesta terça-feira, 29/01, um termo de cooperação que dá ao CNMP acesso ao Cadastro Nacional de Advogados e Estagiários da OAB. O acordo foi firmado durante a 1ª sessão Ordinária do Conselho, em Brasília.
A parceria é uma das etapas para o funcionamento do processo eletrônico no Conselho, já que o objetivo é partilhar a base de dados quando o sistema for implementado.
A finalidade do convênio é possibilitar ao CNMP dispor de elementos capazes de evitar que advogados impedidos de exercer a profissão possam, indevidamente, representar interessados em processos em trâmite perante o CNMP”, afirma o termo de cooperação.
Pelo texto, a OAB disponibilizará, eletronicamente, informações atualizadas dos profissionais, tais como número de inscrição, seção, nome completo, CPF e filiação.
O CNMP adequará seu sistema informatizado de registro e controle processual para receber os dados, se comprometendo a não divulgá-los ou transmiti-los, independente da motivação.
Fonte:http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI171667,31047-CNMP+e+OAB+firmam+convenio+para+acesso+ao+cadastro+de+advogados

Publicada resolução com procedimentos de fiscalização da Lei Seca




29/01/2013 13h32
A fiscalização deve ser feita pelas autoridades de trânsito em "procedimento operacional rotineiro"Foto: Reprodução
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou hoje (29/01) resolução, no Diário Oficial da União, que traz disposições sobre a fiscalização da Lei Seca. A Resolução 432 inclui os procedimentos de fiscalização da nova lei.
 
De acordo com a resolução, a fiscalização do uso de álcool ou de substâncias psicoativas que determinem dependência pelos motoristas, deve ser feita pelas autoridades de trânsito em "procedimento operacional rotineiro". 
 
Segundo a nova Lei Seca, que entrou em vigor em dezembro de 2012. a alteração na capacidade psicomotora do motorista será confirmada pelo agente fiscalizador, que se utilizara dos seguintes procedimentos: exame de sangue, exames realizados por laboratórios especializados indicados pelo órgão ou entidade de trânsito, prova testemunhal do fiscalizador, teste do bafômetro, entre outros.
 
Na resolução, porém, o teste do bafômetro vem como prioridade dos fiscais, sendo determinado ainda no documento que, caso haja comprovação de embriaguez pelo primeiro teste, mesmo com encaminhamento do condutor para a realização de exame de sangue, não será necessário aguardar o resultado dos exames para a autuação administrativa, com multa de quase R$ 2 mil. 
 
Fonte: http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/11571/publicada-resolucao-com-procedimentos-de-fiscalizacao-da-lei-seca/
 

Concessionária indenizará motorista por acidente na rodovia Castelo Bra

A Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma concessionária de rodovias ao pagamento de indenização por danos materiais a um usuário que sofreu acidente devido a obstáculo existente na pista. A decisão foi unânime.
 
Caso – P.F. ajuizou ação indenizatória em face da concessionária de rodovias informando que trafegava na rodovia Castelo Branco quando colidiu com uma placa de concreto situada no meio da pista não podendo continuar sua viagem, tendo em vista as avarias que ocorreram em seu veículo.
 
Segundo o autor, ele aguardou por uma hora pela assistência da concessionária, e o conserto do carro ficou em torno de R$ 989. Diante do transtorno, o requerente pleiteou o pagamento de R$ 30.659 por danos materiais e morais.
 
O juízo da Comarca de São Roque condenou uma concessionária de rodovias ao pagamento de indenização por danos materiais a um usuário. Ambos recorreram da decisão, o usuário pleiteando o recebimento de danos morais, de R$ 29.670, e a empresa, a reforma do julgamento, a fim de não pagar nenhuma indenização.
 
Decisão – O desembargador relator do recurso, Amorim Cantuária, ao manter a decisão anterior, afirmou que a concessionária, como prestadora de serviço público por delegação do Estado, assumiu por contrato o dever de manter a pista em condições de perfeita segurança e livre de quaisquer obstáculos.
 
Assim, continuou o relator, “a ela competia a segurança dos usuários da rodovia, contudo desse dever se desincumbiu, permitindo a colisão do veículo do autor com peça de concreto na rodovia. Por esses danos responde civilmente”.
 
No que se refere aos danos morais, o magistrado ponderou que, esses não devem ser pagos, uma vez que, “o dano moral foi deficientemente narrado na inicial, sinalizando com a falta de consistência da existência dos seus elementos. O evento descrito na inicial – acidente de trânsito – não é suficiente para ser considerado como causador de traumatismos emotivos ou psicológicos justificadores da existência de sequelas ou constrangimentos, afrontosos da dignidade do autor”.
 
Matéria referente ao processo (AC 9146704-48.2008.8.26.0000).
Fonte: http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/11565/concessionaria-indenizara-motorista-por-acidente-na-rodovia-castelo-branco/
 

Prefeitura é obrigada a convocar candidata aprovada em concurso

O Município de Cassilândia (MS)  interpôs agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em desfavor de uma candidata aprovada no concurso público.  
Caso - Foram convocados os três primeiros colocados que ficaram na frente da agravada na ordem classificatória, tendo um deles ocupado a vaga de professor de Ciências do Ensino Fundamental. Verifica-se que no edital de abertura constam duas vagas a serem preenchidas, restando, portanto uma vaga em aberto.
Julgamento - A Quinta Câmara Cível negou provimento ao agravo, ratificando a decisão de primeiro grau que determinou que o Município convoque a agravada, para tomar posse no cargo de professora na disciplina de Ciências no Ensino Fundamental, referente ao concurso público, no qual se classificou em 4º lugar.
 
Para a Procuradoria Geral da Justiça, é evidente a obrigatoriedade de convocação da candidata, ora apelada, por parte da Administração Pública Municipal, em virtude de ter sido preenchida apenas uma vaga das duas previstas no edital. A investidura da candidata ao cargo vago não enseja aumento de despesa, mas apenas reposição de pessoal.
 
Segundo assessoria do TJ/MS, os desembargadores entenderam que a omissão do Município em promover a nomeação dos candidatos dentro das vagas do concurso caracteriza desrespeito ao principio da dignidade humana. A nova redação dada ao artigo 27, inciso III, da Constituição Estadual, por meio da Emenda Constitucional nº 40, de 19 de novembro de 2008, assegura o direito à nomeação dos candidatos aprovados em concurso público estadual dentro das vagas ofertadas, no prazo de validade do certame, além de impor à Administração Pública a inclusão do número de vagas oferecidas no edital de publicação.
 
O relator, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, afirmou: “pela singela leitura dos dados transcritos, fica evidente que ainda resta uma vaga pura a ser preenchida, exatamente como foi alegado pela agravada e contrariamente ao que foi defendido pelo recorrente”. 
 
O desembargador negou provimento ao recurso do Município e frisou que o direito da impetrante torna-se ainda mais verossímil diante das contratações de professores efetivadas pelo recorrente para a mesma função a qual a agravada foi aprovada. 
 
Processo nº 1600139-59.2012.8.12.0000
 
Fonte:http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/11576/prefeitura-e-obrigada-a-convocar-candidata-aprovada-em-concurso/.

PRAZO PARA PAGAMENTO DA ANUIDADE DA OAB/PE.

Nesta quinta-feira, dia 31, termina o prazo para pagamento da anuidade 2013 com desconto na parcela única.

O boleto pode ser impresso também pelo aplicativo em nosso Facebook:

http://www.facebook.com/OABPE/app_190322544333196

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Nesta quinta-feira, dia 31, termina o prazo para pagamento da anuidade 2013 com desconto na parcela única. 

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terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Inelegibilidade e contagem do prazo no caso de condenação por abuso de poder e por ilícitos eleitorais – 1. (Extraído do Informativo nº 27/2012)

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, acompanhando o voto do Ministro Arnaldo Versiani, relator, assentou que as causas de inelegibilidade previstas nas alíneas d e h (condenação por abuso de poder) do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90 incidem a partir da eleição da qual resultou a respectiva condenação até o final dos oito anos seguintes, independentemente da data em que se realizar o pleito.
Asseverou que as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro de candidatura, não constituindo alteração fática ou jurídica superveniente o eventual transcurso de prazo de inelegibilidade antes da data da realização das eleições.
Esclareceu que a Lei Complementar nº 64/90 contém imperfeições legislativas ao prever os prazos de inelegibilidade ora como “anos seguintes” (alíneas d, g e h), ora como “anos subsequentes” (alíneas b, c e k), ora como datas certas (alíneas e, f, j, l, m, n, o, p e q).
A alínea d, aplicada na espécie vertente, dispõe que são inelegíveis os que tenham contra a sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral “para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes”.
O Ministro Arnaldo Versiani afirmou que a inelegibilidade resultante da alínea d alcança, por inteiro, o período de oito anos seguintes, independentemente da data em que se realizou a primeira eleição e da data da eleição que se  realizar oito anos depois.
Ponderou que a imperfeição legislativa deve ser interpretada de maneira coerente e uniforme.
Assim, embora não seja possível determinar com precisão o mesmo prazo de início e fim para todos os casos de inelegibilidade, pelo menos a inelegibilidade decorrente de condenações eleitorais deve merecer igual tratamento.
Do contrário, a incidência de prazos diversos para as mesmas hipóteses levaria a situações verdadeiramente incompreensíveis, como a de candidatos condenados pelo mesmo ilícito
estarem sujeitos a prazos de inelegibilidade diferentes, de seis ou de oito anos, dependendo da época de realização das respectivas eleições, em razão da dinâmica do calendário do ano civil.
O Ministro relator avaliou, ainda, que interpretação diversa desrespeitaria o princípio da isonomia e poderia levar à hipótese ainda mais grave, de candidato, eleito senador, com mandato de oito anos, não estar inelegível sequer para a própria sucessão.
Fonte:TSE.

Ato doloso de improbidade administrativa e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. (Extraído do Informativo nº 29/2012)

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, assentou que constituem irregularidades insanáveis, que configuram ato doloso de improbidade administrativa, a atrair a inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90, odescumprimento de limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, a ausência de recolhimento de verbas previdenciárias arrecadadas e a ausência de pagamento de precatórios, quando há disponibilidade financeira.
Em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, afirmou que o dolo exigido para a configuração de improbidade administrativa é a vontade consciente de aderir à conduta, produzindo os resultados vedados pela norma jurídica ou a anuência aos resultados contrários ao direito.
Asseverou, ainda, que o mínimo exigível de um administrador público é o conhecimento e a observância das normas que disciplinam, limitam e condicionam a sua atuação.Este Tribunal Superior afirmou, também, que não compete à Justiça Eleitoral analisar o acerto ou o desacerto da decisão de rejeição de contas públicas de prefeito, proferida pela Câmara Municipal.
Nesse entendimento, o Tribunal, por unanimidade, desproveu o recurso.
Fonte: TSE.

Banco do Brasil credencia escritórios de advocacia


O Banco do Brasil promove audiências públicas para realização de credenciamento com vistas à contratação de sociedades de advogados para prestação de serviços advocatícios e técnicos de natureza jurídica. No dia 04 de fevereiro, às 10h, no Centro Cultural Banco do Brasil, em Brasília, está marcada a audiência pública do Edital de Credenciamento de interessados na prestação de serviços advocatícios nas áreas de atuação do Contencioso.
Já no dia 07 de fevereiro, às 10h, no Edf. Tancredo Neves, Setor de Clubes Esportivos Sul, em Brasília, será realizada audiência pública do Edital de Credenciamento para prestação de serviços advocatícios no Segmento Consultivo Imobiliário. Os editais abaixo foram publicados no Diário Oficial da União (DOU), nos últimos dias 18 e 21 de janeiro. As minutas dos futuros editais de credenciamento de sociedades de advogados encontram-se disponíveis no endereço http://www.bb.com.br/editaislicitacoes.
Fonte:OAB/PE.

Advogado reverte condenação solidária por má-fé

A 8ª turma do TST reverteu decisão que havia condenado solidariamente um advogado ao pagamento de multa e indenização por litigância de má-fé juntamente com um trabalhador que ele representava em juízo. A decisão, porém, manteve a condenação imposta ao trabalhador. A turma reformou entendimento do TRT da 5ª região que havia mantido as condenações impostas no 1º grau.
A ministra Dora Maria da Costa, relatora, destacou que, conforme interpretação literal do artigo 32, parágrafo único, do Estatuto da OAB, para que se apure a prática de litigância de má-fé temerária realizada por advogado deve-se utilizar ação própria. Em seu voto, a ministra transcreveu precedentes do TST no mesmo sentido.
A reclamação trabalhista teve início com o pedido de um encarregado de uma construtora que trabalhou em Angola, na função de encarregado hidráulico, por cerca de três anos até ser demitido. Em sua inicial, ele narra que decidiu morar em outro país com a promessa de que teria condições adequadas de moradia. Segundo o trabalhador, porém, as condições de trabalho apresentadas no país africano pela empresa em nada se assemelhavam às promessas feitas. Nesse sentido, disse que a moradia era precária, que precisava fazer suas necessidades em um buraco ou no mato, por falta de higiene no sanitário de uso comum, e que a empresa serviria, muitas vezes, comida estragada.
A construtora, em sua defesa, descreve que o trabalhador permaneceu alojado juntamente com os demais trabalhadores, em condições próprias, tendo à disposição todos os elementos necessários para o exercício da função e a vivência em condições dignas.
O juízo da 34ª vara do Trabalho de Salvador verificou que, no caso, houve abuso do direito de demandar e condenou o autor da ação e seu advogado solidariamente ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Isso porque, de acordo com o juiz, os fatos narrados pelo trabalhador em sua inicial não se confirmaram no seu depoimento pessoal. Consta da decisão que a descrição do ambiente de trabalho feita na inicial não se assemelhava às condições narradas em juízo, ficando claro que a empresa propiciava aos trabalhadores um ambiente de trabalho com boas condições de higiene e alimentação. A sentença enfatiza que "o litigante tem o dever de agir com lealdade e boa-fé". Para o magistrado, a "conduta temerária" não se deu apenas pela malícia do trabalhador ao tentar induzir seus advogados a erro, "mas de uma condução deliberada dos próprios advogados".
O autor e seu advogado interpuseram recurso ordinário no TRT, na tentativa de combater a condenação por litigância de má-fé, e principalmente a condenação solidária do advogado. Segundo os autores, a decisão afrontaria o artigo 32 parágrafo único, da lei 8.906/94, que exige ação própria para pedir a punição do advogado. O tribunal, entretanto, manteve a condenação do 1º grau. Diante disso, o trabalhador e seu advogado ingressaram com recurso de revista no TST.
Veja a íntegra do acórdão.
FONTE:

Migalhas

Decretada prisão de secretários do RN por descumprimento de decisão

O desembargador Virgílio Macedo Júnior, do TJ/RN, decretou, nesta segunda-feira, a prisão dos secretários estaduais de Administração e Recursos Humanos, Antonio Alber da Nóbrega, e do Planejamento e Finanças, Francisco Obery Rodrigues Júnior, por reiterados descumprimentos de decisões judiciais.
As decisões determinavam a concessão de reajuste salarial a servidores públicos estaduais, conforme a LC 432/10, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, e que não vinha sendo respeitada pelo Governo do Estado.
De acordo com alegação dos requerentes na petição inicial, o governo concedeu, desde setembro de 2010, em média, apenas 30% do aumento salarial assegurado pela lei. De acordo com a decisão, os dois secretários foram notificados nos dias 10 e 12 de dezembro acerca da decisão liminar que determinava o reajuste imediato.
Para Macedo Júnior, a decisão atual trata-se de "necessidade de impor medida adicional que assegure aos impetrantes o direito de ver cumprida tal decisão". Segundo o magistrado, o art. 461 do CPC prevê a possibilidade do magistrado aplicar todas as medidas necessárias ao cumprimento da decisão.
O desembargador citou, na decisão, fala do ministro aposentado do STJ Adhemar Ferreira Maciel, que afirma que "O fato é que o juiz, sem qualquer açodamento, com prudentia officii, não pode deixar que seu mando caia no vazio. [...] O juiz não pode cruzar os braços e falar que já cumpriu a sua parte, isto é, já reconheceu o direito do impetrante".
O magistrado ressaltou que a prisão não foi decretada precipitadamente, uma vez que os secretários foram coagidos a cumprirem a decisão por meio da imposição de multa. Ele lembrou que não é o primeiro caso de descumprimento de decisão judicial por parte dos secretários estaduais, que "sequer apresentaram justificativas para sua omissão ou inércia, o que revela total desídia no cumprimento de suas obrigações funcionais, além de descaso para com os atos proferidos pelo Poder Judiciário".
"Com efeito, o descumprimento de decisão judicial é a forma mais grave de desrespeito ao funcionamento do aparelho judicial. Todos os atos ou omissões, culposos ou dolosos, que criem dificuldades ao alcance do resultado jurídico prático, causam embaraço à efetivação da tutela jurisdicional", declarou. Macedo Júnior explicou ainda que deixou de decretar a prisão da governadora Rosalba Ciarlini Rosado em razão da mesma dever ser processada originalmente perante o STJ.
Veja a íntegra da decisão.
  • Processo: 0008946-12.2012.8.20.0000
    FONTE:

    Migalhas

Projeto sobre normas de segurança em casas de espetáculos tramita na Câmara

Após o incêndio na boate Kiss, em Santa Maria/RS, que deixou 231 mortos, a ausência de legislação Federal anti-incêndio e de segurança em casas noturnas tornou-se assunto recorrente. Existe na Câmara um projeto que dispõe sobre normas gerais de segurança em casas de espetáculos e similares. É o PL 2.020/07, que está pronto para pauta na CCJ.

A proposta, de autoria da deputada Elcione Barbalho, pretende "coibir os fatos lamentáveis que resultam em danos físicos ou patrimoniais a terceiros, em locais existentes para o lazer das pessoas".

Conforme o PL, a autorização para o funcionamento de salões de baile ou festas, boates, discotecas, danceterias, teatros e casas de espetáculos somente será concedida quando o estabelecimento dispuser de quadro de vigilantes, sistema de alarme e de combate a incêndios, sistema contínuo de gravação de imagens, sistema de saídas de emergência com sinalização visual adequada, detectores de metais e desfibriladores portáteis para ocasiões em que compareçam mais de 1.500 pessoas.

Quem desobedecer às normas ficará sujeito a penalidades que vão de advertência à interdição do estabelecimento, além de multa, entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, reajustada conforme regulamento. "É preciso fiscalizar e imputar multas bem expressivas, no sentido de as pessoas tomarem vergonha, porque estão brincando com a vida", afirma Elcione.

Para evitar novas tragédias, o presidente da Câmara, Marco Maia, pediu à sua assessoria um levantamento das leis municipais existentes no Brasil sobre segurança em casas noturnas. "A intenção é propor uma legislação única para o Brasil, com regras mínimas a serem seguidas por todos os estados e municípios", asseverou.

Fonte:http://www.migalhas.com.br.

Justiça bloqueia bens de sócios da boate de Santa Maria

O juiz plantonista do Fórum de Santa Maria (RS), Afif Simões Neto, autorizou nesta segunda-feira (28/1) o bloqueio de bens dos donos da boate Kiss, onde um incêndio matou 231 pessoas na madrugada de domingo (27/1). O pedido foi feito pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, que também abrange eventuais bens registrados em nome da boate como pessoa jurídica. As informações são do portal UOL.
Segundo a Defensoria, a medida é uma forma de garantir indenizações futuras e de impedir que os donos se desfaçam de seu patrimônio. De acordo com o portal, o próximo passo da Defensoria será ajuizar ações indenizatórias, individuais ou coletivas.
Os empresários Mauro Hoffman e Elissandro Spohr, apontados como donos da casa noturna, tiveram as prisões temporárias decretadas pela nesta segunda (28). Hoffman se entregou no início da tarde, e Spohr, que estava na boate no momento do incêndio, está sob custódia policial em um hospital de Cruz Alta (RS), onde permanece internado.
A Justiça também decretou a prisão de dois músicos da banda Gurizada Fandangueirado —o  vocalista Marcelo dos Santos e o produtor Luciano Leão—, apontados como responsáveis pelo lançamento de um artefato luminoso que teria causado o incêndio no local. Ambos foram presos nesta segunda. 
As prisões foram motivadas por indícios apontados pelo Ministério Público de que eles estariam prejudicando as investigações com o desaparecimento ou com a manipulação de provas. O portal diz que a promotora criminal Waleska Flores Agostini afirmou que o aparente sumiço de imagens do circuito interno de câmeras da boate caracterizaria obstrução da Justiça.
Segundo a Polícia, o incêndio começou em decorrência do uso de um sinalizador. A Polícia disse ainda que as portas da casa noturna não eram adequadas para saída em massa das pessoas. Ainda segundo a Polícia, foram usados três sinalizadores durante a festa: dois no chão e um no alto, virado em direção ao teto. Até o momento, entretano, nenhuma das pessoas ouvidas assumiu ter usado um sinalizador.
fonte:Revista Consultor Jurídico, 28 de janeiro de 2013

Presidente do STF cobra aplicação da ficha limpa no Judiciário

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, enviou nesta terça-feira ofício aos presidentes dos tribunais brasileiros cobrando a aplicação da ficha limpa no Judiciário. O ministro encaminhou o documento na condição de presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que retomou suas atividades hoje, após o recesso de fim de ano.
A Lei da Ficha Limpa foi sancionada em 2010 com regras mais rígidas para participação de candidatos na disputa eleitoral. Seguindo a onda de moralização, o CNJ aprovou, em julho do ano passado, uma resolução exigindo ficha limpa para contratação de funcionários comissionados, ocupantes de funções de confiança e terceirizados no Judiciário.
O prazo para prestação de informações venceu em dezembro do ano passado. Vários tribunais que ainda não tinham cumprido todas as exigências pediram mais prazo para tomar as providências. Há necessidade de recadastramento dos comissionados e terceirizados e a exoneração daqueles que não se enquadram nos padrões da resolução.
No despacho desta terça, Barbosa concede prazo de até 30 dias para que os tribunais se adequem às regras e prestem informações. Também nega pedido de entidades representativas de servidores para que a resolução seja revista.
A Ficha Limpa aprovada pelo CNJ deve ser aplicada em todos os tribunais, com exceção do STF, que não está sob a jurisdição do Conselho.
Fonte:noticias terra.

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Alcoolismo crônico não pode justificar dispensa de trabalhador

A dispensa, com ou sem justa causa, de empregados considerados dependentes de álcool tem sido objeto de exame no Tribunal Superior do Trabalho (TST), cuja jurisprudência consolidou-se no sentido do reconhecimento de que o alcoolismo é doença crônica, que deve ser tratada ainda na vigência do contato de trabalho.
Para o TST, a assistência ambulatorial ao empregado traduz coerência com os princípios constitucionais de valorização e dignidade da pessoa humana e de sua atividade laborativa.
Dentre os recursos analisados pelo TST encontram-se os que apreciaram questões afetas à justa causa aplicadas a empregados reconhecidamente dependentes do álcool.
Nos autos do AIRR-397-79.2010.5.10.0010 foi examinado recurso por meio do qual a Empresa de Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pretendia ver reconhecida a conduta reprovável de empregado que havia sido demitido por justa causa. O julgamento ocorreu em 14 de novembro de 2012, em sessão da Sexta Turma.
Segundo admitido pelo próprio carteiro, ele encontrava-se em estado de confusão mental causada pela ingestão de remédios controlados e álcool, quando praticou ofensas aos colegas de trabalho.
A sentença que afastou a justa causa ante o reconhecimento da doença sofrida pelo reclamante foi ratificada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO).
Para os desembargadores, a prova técnica atestou que o reclamante, que tem antecedentes hereditários de alcoolismo, preenchia seis critérios do DSM-IV - Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders), caracterizando a dependência do álcool pelo empregado.
A conclusão do Regional foi a de que o reclamante não tinha consciência plena dos atos praticados, os quais, supostamente, embasariam a decretada justa causa alegada pela empresa para o encerramento do contrato de trabalho.
No TST, o agravo de instrumento da ECT foi analisado pela Sexta Turma, que confirmou o acerto da decisão Regional.
Para o relator dos autos, ministro Augusto César de Carvalho (foto), o carteiro não podia ter sido dispensado se era portador de alcoolismo crônico, que atualmente também é classificado como doença e catalogado no Código Internacional de Doenças, principalmente porque, naquele momento, encontrava-se licenciado para tratamento de saúde.
O magistrado destacou, também, a falta de consciência do autor acerca de seus próprios atos. A consciência, um dos pilares da justa causa, é exigida daquele que comete atos de mau procedimento, bem como o discernimento de estar atuando de forma reprovável, em violação às normas de conduta social e ao próprio contrato de trabalho.
No início de dezembro de 2012, a Sexta Turma também abordou a questão da impossibilidade da dispensa por justa causa em razão de mau comportamento de indivíduo dependente de substância alcóolica (AIRR-131040-06.2009.5.11.0052).
Em que pese ter sido negado provimento ao recurso em razão de impropriedades técnicas, o fato é que a decisão do TRT-11 (AM) considerou a farta documentação dos autos atestando a doença do empregado para desconstituir a justa causa imputada. A Corte Trabalhista Regional ressaltou que o "portador da síndrome deveria ser submetido a tratamento, com vistas à sua reabilitação e não penalizado".
No entanto, a Justiça Trabalhista entende que a embriaguez em serviço de empregado saudável – não alcoólatra - constitui falta grave a justificar a aplicação da justa causa para o encerramento da relação de emprego.
OMS
A admissão como doença do alcoolismo crônico foi formalizada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, cujos dados divulgados em 2011 retratam que a cerveja é a bebida mais consumida no país. O mal foi classificado pela entidade como síndrome de dependência do álcool, cuja compulsão pode retirar a capacidade de compreensão e discernimento do indivíduo.
De acordo com estudo divulgado pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, o álcool também é a substância psicoativa preferida da população mundial, sendo consumida por quase 69% dos brasileiros. Os dados colhidos na pesquisa revelam, ainda, que 90% das internações em hospitais psiquiátricos por dependência de drogas ocorrem pelo uso de álcool.
Legislativo
O Poder Legislativo está atento à condição de o alcoolismo ser questão de saúde pública. Nesse sentido, destaca-se a tramitação no Senado Federal do Projeto de Lei nº 83, de 2012, que, em atenção aos aspectos referidos pela jurisprudência trabalhista, propõe a alteração da alínea ‘f' do artigo 482 da CLT.
A intenção do legislador, conforme a justificação anexa ao Projeto de Lei, é distinguir o dependente alcoólico daquele usuário ocasional ou do consumidor regular que não apresenta padrão de dependência, "para evitar a aplicação indiscriminada das disposições do Projeto a pessoas que não demandam proteção específica da Lei".
Nos termos do texto original, ainda com a redação de 1943, época da aprovação do Decreto–Lei nº 5.452 (CLT), dentre outras razões de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, está a embriaguez habitual ou em serviço.
O Projeto de Lei nº 83/2012 também objetiva a inserção de um segundo parágrafo no artigo 482 da CLT.
O texto proposto, além de exigir a comprovação clínica da condição de alcoolista crônico, vincula o reconhecimento da embriaguez em serviço como causa de encerramento do contrato de trabalho por justa causa, exclusivamente, quando houver recusa pelo empregado de se submeter a tratamento assistencial.
Por meio dessa mesma proposta, ante a justificativa de ausência de previsão, é também formalizada alteração do artigo 132 da Lei nº 8.112, de 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, autarquias e das fundações públicas federais), para promover a "proteção ao alcoolista que apresente dois dos mais notáveis sintomas de dependência: o absenteísmo e o comportamento incontinente e insubordinado – causas de demissão do servidor, nos termos dos incisos III e V do caput daquele artigo".
Atualmente, de acordo com o site do Senado Federal, o Projeto de Lei encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, aguardando designação de relator para a matéria.
(Cristina Gimenes/MB)
(Seg, 28 Jan 2013, 8h)

Liminar garante a prefeita de Pombal (PB) permanência no cargo

O ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em Ação Cautelar (AC 3298) ajuizada pela prefeita eleita do Município de Pombal (PB), Yasnaia Pollyana Werton Dutra, para mantê-la no cargo, “a fim de resguardar a expressão da soberania popular manifestada no pleito de 2012”. Pollyana foi empossada no dia 1º de janeiro para um segundo mandato como prefeita, mas desde 22/1, por decisão da Justiça Eleitoral, o cargo vem sendo exercido interinamente pelo presidente da Câmara Municipal de Pombal.
Para a Justiça Eleitoral paraibana, sua eleição em 2008, após a morte de seu marido, então prefeito, pouco antes do fim do mandato, caracterizaria continuidade do mesmo núcleo familiar no poder, o que impediria sua reeleição. A questão, segundo a prefeita eleita – que se casou novamente e teve um filho durante seu primeiro mandato –, deverá ser trazida ao STF por meio de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve a impugnação da candidatura.
Núcleo familiar
A questão constitucional discutida na AC 3298, assinalou o ministro Lewandowski, consiste em saber se a inelegibilidade (artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal) alcança ou não o cônjuge falecido durante o primeiro mandato e sucedido regularmente pelo vice-prefeito, e tendo em conta a construção de novo núcleo familiar.
“A regra do artigo 14, parágrafo 7º, estabelece a inelegibilidade do cônjuge de prefeito, mas traz consigo uma importante ressalva expressa: ‘salvo se titular de mandato eletivo e candidato à reeleição’”, ressaltou o ministro. “Desse modo, constato que a norma constitucional não parece vedar a possibilidade de candidatura da requerente, que se elegeu, pela primeira vez, em 2008, sem nenhuma inelegibilidade, e, consequentemente, possui um aparente direito à reeleição”, afirmou.
O caso de Pollyana, para o ministro, é “ainda mais peculiar” devido à constituição de novo núcleo familiar. Para ele, a situação da prefeita não se enquadra na Súmula Vinculante nº 18 do STF. “O referido verbete cuidou da dissolução da sociedade conjugal por separação de fato, para fins de vedar ao cônjuge a possibilidade de burlar e fraudar o dispositivo constitucional da inelegibilidade, por meio de separações fictícias que garantissem um terceiro mandato inconstitucional”, observou. “Absolutamente distinta é a dissolução do vínculo conjugal por morte, e disso não tratou a Súmula Vinculante 18”.
Liminar
O ministro Lewandowski considerou presentes os dois requisitos indispensáveis à concessão da liminar. O chamado fumus boni iuris, ou plausibilidade jurídica do pedido, estaria presente porque, no TSE, três ministros da Suprema Corte (ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli e o próprio Lewandowski) “já se manifestaram sobre a matéria constitucional discutida nos autos a favor da requerente”.
O segundo requisito – a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora) –, para o ministro, “salta aos olhos” diante do déficit de legitimidade democrática do presidente da Câmara, que, embora eleito para o Legislativo, assumiu a chefia do Executivo. Ele ressalta que o Plenário do STF, no julgamento da ADI 644, entendeu que “a subtração do titular, ainda que parcial, do conteúdo do exercício de um mandato político é, por si mesma, um dano irreparável”.
Leia mais:
CF/VP

Processos relacionados
AC 3298

domingo, 27 de janeiro de 2013

Defensora Geral prestigia posse do Ministério Público


Procurador Geral reeleito citou parceria com a Defensoria Pública

A Defensora Pública Geral, Marta Freire, prestigiou nesta quinta-feira (24.01) a posse para um novo mandato do Procurador Geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon. Ele foi reconduzido ao cargo com 79,2% dos votos para o biênio 2013-2015.
Assim como ocorreu na cerimônia de posse da OAB, a Defensoria Pública também foi exaltada pelos serviços prestados no evento do Ministério Público estadual. Em seu discurso, Aguinaldo Fenelon citou nominalmente a Defensora Geral Marta Freire, destacando que “a parceria (entre a Defensoria Pública e o Ministério Público) é uma realidade. Começou nos estádios de futebol (no Juizado do Torcedor), hoje em todos os grandes eventos. Estamos juntos e a Defensoria a cada dia só faz deslumbrar o país”. O Procurador Geral ressaltou o papel desempenhado pela DPG, dando ênfase ao fato de que o “seu trabalho, sua pujança e o seu compromisso são um exemplo para Pernambuco. Sinto-me honrado com a sua presença”, concluiu

Aguinaldo Fenelon destacou que sua nova gestão continuará em defesa dos direitos da infância e adolescência, defesa do meio ambiente, com ênfase na implantação das políticas públicas de resíduos sólidos, o combate à criminalidade e a atos de improbidade administrativa. Ele afirmou que projetos como o MP nas Ruas vai dar continuidade ao trabalho de aproximação do Ministério Público com a população.

Entre as autoridades que compareceram à cerimônia de posse do Ministério Público, estavam presentes o vice-governador João Lyra Neto; o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Desembargador Jovaldo Nunes; o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Guilherme Uchoa; a presidente do Tribunal de Contas, Teresa Duere; o secretário da Casa Civil, Tadeu Alencar, representando o governador Eduardo Campos; o secretário estadual de saúde, Fernando Figueira; o Procurador-Chefe do Ministério Público, Rafael Ribeiro Nogueira; o representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Bruno Dantas Ribeiro; o representante do Colégio Nacional de Procuradores de Justiça, Nelson Cavalcante Lemos; o Corregedor Geral do Tribunal de Justiça do Estado, Desembargador Frederico Neves; o Desembargador Gustavo Lima; os deputados estaduais Raquel Lyra, André Campos e Antonio Moraes, além do presidente da Câmara Municipal do Recife, vereador Vicente André Gomes, entre outros.
Link: http://www.defensoria.pe.gov.br/

sábado, 26 de janeiro de 2013

TJPE vai priorizar processos relativos a pagamento de DPVAT e cobertura de planos de saúde

Processos relativos a questões de pagamento de DPVAT e cobertura dos planos de saúde terão prioridade máxima no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A proposição feita pelo desembargador Jones Figueirêdo, na última sexta-feira (4), durante sessão do Tribunal Pleno, que abriu o Ano Judiciário 2013, foi acolhida por unanimidade pelos demais integrantes do colegiado.

De acordo com o desembargador, ações referentes aos assuntos destacados estão entre as maiores demandas da Justiça estadual. “Estes processos atingem os mais desafortunados e representam significativa quantidade do acervo processual existente”, destacou Jones Fiegueirêdo.

O magistrado criticou a chamada “indústria da recusa”, por parte de seguradoras e de planos de saúde, “o que torna o Judiciário receptor de inúmeras lides evitáveis, diante da recalcitrância daqueles que, imotivadamente, resistem cumprir a lei e o contrato”. Indicou necessária uma reação mais rigorosa às reiteradas práticas de negativa das empresas, que prejudicam os segurados e os mais necessitados, obrigando-os demandar na Justiça. Jones Figueirêdo alertou serem necessárias medidas mais enérgicas por parte das agências reguladoras, como a fixação de indenizações maiores por dano moral como efeito dissuasório e de prevenção e, sobretudo, para uma resposta mais rápida da Justiça.

O desembargador também enalteceu a atuação desenvolvida pelo Comitê Executivo Nacional de Saúde, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O grupo é integrado por representantes da Agência Nacional de Saúde, Ministério a Saúde, Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor e magistrados, destacando o trabalho do juiz pernambucano Luiz Mário Moutinho, da 1ª Vara Cível do Recife.

Estatísticas - Quase dez mil processos que objetivam o pagamento do seguro obrigatório (DPVAT) em valores corretos ainda tramitam na Justiça estadual, notadamente nas Comarcas da Capital (7.321), Caruaru (708), Triunfo (130), Tacaratu (120), Serra Talhada (92), Olinda (90), Jaboatão dos Guararapes (88), Ipojuca (87), Bezerros (82) e São José do Belmonte (73). São 9.930 processos pendentes, no 1º Grau, e no Tribunal de Justiça, 1.213. No ano passado, foram distribuídas 8.452 novas ações de DPVAT, sendo mais de dois terços somente no Recife (6.763). O aumento foi quadruplicado, em relação a 2011, quando foram, então, distribuídas apenas 2.088, figurando Recife com 1.171 dessas novas ações.

“Enquanto isso, idêntica situação ocorre com as ações atinentes aos planos de saúde, estando tramitando, em 2013, 5.067 processos na Justiça estadual”, destacou. Recife detém o quantitativo de 4.729 ações da espécie, pendentes de sentença. No 2º Grau, são 3.961 recursos pendentes. No ano passado, foram distribuídas na Justiça de 1º Grau 2.082 novas ações questionando os planos de saúde, com Recife recebendo praticamente todas elas (1.916), enquanto que em 2011 foram distribuídas 1.623 ações, das quais 1.481 foram na capital.

O Centro de Estudos Judiciários (CEJ), do Tribunal de Justiça de Pernambuco, dirigido pelo desembargador Jones Figueirêdo, pretende monitorar, ao longo do ano, essas ações, no que diz respeito à razoável duração do processo, e interagir com o Comitê de Saúde do CNJ para novas medidas integradas ao bom desempenho da jurisdição.
Fonte:Ascom TJPE com informações do CEJ

Políticas públicas para a pessoa idosa



[...] nós envelheceremos um dia, se tivermos este privilégio.

Olhemos, portanto, para as pessoas idosas como nós seremos no

futuro. Reconheçamos que as pessoas idosas são únicas, com

necessidades e talentos e capacidades individuais, e não um grupo

homogêneo por causa da idade.

Kofi Annan, ex-secretário-geral da ONU.


É sabido que a efetivação de uma política pública requer a atitude consciente, ética e cidadã dos envolvidos e interessados em viver envelhecendo de modo mais saudável possível.

Para efetivar tal política, é necessário definir e/ou readequar planos, programas, projetos e atividades do setor saúde, que de modo direto ou indireto se relacionam com o seu objeto.

É fundamental o engajamento de toda a sociedade, para que se consiga transformar a realidade dos idosos e humanizar as relações entre viver e envelhecer.

A Política Nacional do Idoso, a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa e o Estatuto do Idoso, bem como o Pacto pela Vida, são instrumentos que garantem a proteção a esse grupo populacional, agregando-os na condição de cidadãos que, como os demais, merecem uma atenção digna e saudável, considerados parceiros ativos no desenvolvimento dessas políticas.

Na atualidade, o Estatuto do Idoso, criado pela Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, estabelece prioridade absoluta às normas protetivas ao idoso, elencando novos direitos e estabelecendo vários mecanismos específicos de proteção aprimoramento de suas condições de vida, até à inviolabilidade física, psíquica e moral.

No âmbito desse Estatuto, os principais direitos do idoso encontram-se no artigo 3º, o qual preceilico assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, convivência familiar e comunitária”.

Apesar disso, muito ainda tua: “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder púbprecisa ser feito para os idosos, pois, embora essa população tenha formal e legalmente assegurada a atenção às suas demandas, na prática, as ações institucionais mostram-se tímidas, limitando-se a experiências isoladas.

A cidadania deve ser compreendida como participação política e como exercício de direitos e deveres políticos, civis e sociais, adotando no dia-a-dia atitudes de solidariedade, cooperação e repúdio às injustiças, respeitando o outro e exigindo para si o mesmo respeito.

Os indivíduos precisam se preparar para a velhice, aceitando o próprio envelhecimento como um processo gradativo e natural; necessário para que tenha uma vida social e afetiva de qualidade, participando ativamente da sociedade a que pertence.

Comentário: José Dilton M. Carvalho (Presidente da OAB/PE-Subseccional de Af.da Ingazeira).