Uma vitória para acabar com o limite de dedução das despesas com
educação no Imposto de Renda de pessoa física (IR), que pode formar
jurisprudência para todos contribuintes, foi obtida pelo Sindicato
Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco). O
Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu liminar suspendendo a
aplicação do limite de dedução das despesas de educação já este ano aos
auditores-fiscais, filiados ao sindicato. Ainda cabe recurso da União
contra a decisão.
Por ter sido uma deliberação monocrática, a
liminar ainda tem que ser referendada, ou até mesmo ser cassada, pelo
plenário do TRF. A decisão beneficia cerca de 25 mil auditores-fiscais
ativos, aposentados e pensionistas em todo o país, que têm gastos
pessoais ou com dependentes em escolas, creches ou faculdades.
"Embora
seja decisão provisória, já está valendo para todos os filiados do
sindicato", comemora Luiz Antônio Benedito, diretor de Assuntos Técnicos
do Sindifisco.
A vitória parcial dos auditores-fiscais pode, em
breve, se estender a todos os contribuintes. É que ação semelhante foi
impetrada, na semana passada, no Supremo Tribunal Federal (STF), pela
OAB pedindo o fim do limite na dedução dos gastos com educação. Dedução
sem teto - que atualmente é de R$
por dependente - já ocorre nas despesas com saúde ou pensão alimentícia.
"Quando
se busca provimento judicial nesse sentido é que não é nada incomum
pagar cerca de R$ 1 mil por mês em educação para si ou para seus filhos,
cerca de R$12 mil por ano. Porém, apesar de haver tributação alta, não
se vê o retorno. Temos que pagar plano de saúde, escola particular ou
até mesmo segurança" , critica Benedito.
O sindicalista cobra do
governo federal uma rápida atualização, tanto na tabela quanto nos
valores das deduções do Imposto de Renda da Pessoa Física: "É necessário
fixar valores mais razoáveis".
A advogada Taisa Maciel, 36
anos, que mantém um filho em escola particular, diz que o mais justo
seria as famílias poderem deduzir do IR o valor integral das
mensalidades escolares. "Até porque pagamos caro por ensino que deveria
ser provido pelo governo", afirmou.
A qualidade da educação
pública e o alto valor dos tributos nacionais também foram criticados
pelo aposentado Mario Jorge Campos, 63: "A Constituição
diz que é dever do Estado dar Educação. O certo seria podermos deduzir o
valor total das mensalidades no IR. Até porque, o próprio colégio paga
impostos e o governo já ganha com isso. Tenho dois filhos, de 8 e 10
anos, e desconto tudo o que posso".
A analista de sistemas Célia
Maria Seabra, 44, aprovou a liminar obtida pelo Sindifisco e espera que
o benefício possa ser estendido aos demais contribuintes. Com dois
filhos na escola e um na faculdade, ela tem despesa com educação "bem
grande".
Até ontem, apenas 22,3% dos contribuintes fizeram a declaração.
Autor: jornal O Dia
Extraído de: OAB - Rio de Janeiro - 02 de Abril de 2013
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