sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

STJ mantém decisão que garante adoção e “duas mães” em relação homoafetiva



14/02/2013 18h31
Voto de Nancy Andrighi foi acolhido por unanimidade pela Terceira TurmaFoto: Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ
A Terceira Turma do STJ negou provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público de São Paulo e manteve a decisão do TJ/SP que garantiu o direito de adoção a casal homoafetivo – a criança é filha biológica, concebida por inseminação artificial, de uma das mulheres; a adotante é sua companheira.

Caso – De acordo com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ, a mulher ajuizou ação com o objetivo de adotar a filha gerada pela companheira – a mãe biológica anuiu com o pedido. A ação foi julgada procedente em primeira instância.

O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça, que manteve a decisão, sob o fundamento que a adoção era vantajosa à criança e ao exercício de seus direitos: “Não importa se a relação é pouco comum, nem por isso é menos estruturada que a integrada por pessoas de sexos distintos”, narrou o acórdão.

Ainda inconformado com a decisão, o MP/SP interpôs apelo ao STJ, arrazoando que o pedido seria juridicamente impossível, especialmente pelo fato da criança passar a ter “duas mães”: “o instituto da adoção guarda perfeita simetria com a filiação natural, pressupondo que o adotando, tanto quanto o filho biológico, seja fruto da união de um homem e uma mulher”.

Decisão – Relatora do REsp, a ministra Nancy Andrighi votou pela manutenção da decisão atacada. Dentre outros fundamentos, a julgadora consignou que a inseminação artificial foi fruto do planejamento das duas mulheres, que já conviviam sob a égide da união estável.

Andrighi votou, também, sob a ótica dos direitos civis da criança, como, por exemplo, em caso de óbito da mãe biológica. A magistrada recordou que o Supremo Tribunal Federal já equiparou a união homoafetiva à união estável e que a orientação sexual do cidadão não veda o exercício de sua cidadania.

“Constrangimento” – Nancy Andrighi também afastou a alegação do MP que a criança sofreria constrangimento por ter “duas mães” registradas em seus documentos pessoais, ponderando que, caso a adoção fosse negada, a criança não teria o nome paterno registrado – o que também traria constrangimento futuro.

Derradeiramente, a ministra do STJ reforçou os benefícios da adoção para a criança e esclareceu a distinção entre “opção sexual” e “parentalidade” entre as mães e a filha: “a homossexualidade diz respeito, tão só, à opção sexual. A parentalidade, de outro turno, com aquela não se confunde, pois trata das relações entre pais/mães e filhos”, concluiu Nancy Andrighi. 
Fonte:http://www.fatonotorio.com.br/noticias/

Nenhum comentário:

Postar um comentário