quarta-feira, 10 de abril de 2013

STF vai rever decisão que reduz expediente forense na Justiça pernambucana

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Em audiência realizada no final da tarde da terça-feira, dia 09, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou ao presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, que irá agilizar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O Conselho Federal da OAB, que é contrário à ação, já requereu o ingresso como amicus curiae.
“O ministro disse que vai reavaliar os efeitos de sua liminar em razão da iniciativa do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) de reduzir o horário de atendimento ao público, nas comarcas do interior e Região Metropolitana do Recife. Fato que consideramos extremamente positivo”, destacou Pedro Henrique.
Na audiência com o ministro Luiz Fux, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, e o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Alves, explicaram que, devido à liminar, alguns tribunais que já funcionavam normalmente em período integral estão anunciando a redução do expediente, em prejuízo aos advogados e aos cidadãos que buscam os serviços da Justiça. “O TJPE funcionava em tempo integral, mas, com essa liminar, foi baixada uma resolução reduzindo pela metade esse tempo, a partir de junho”, ressaltou Pedro Henrique.
O ministro, que se disse surpreso com a decisão do TJPE, informou que pedirá ao coordenador do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil que determine aos chefes das cortes dos estados que não modifiquem o horário atendimento já em vigor. Segundo Fux, a liminar suspendendo os efeitos da resolução 130 do CNJ foi concedida apenas para não onerar, até o julgamento definitivo da ADI, os tribunais que seriam obrigados a ampliar imediatamente o horário de expediente, o que não justifica a tentativa de alguns TJs, como o de Pernambuco, de reduzir a jornada.
Também participaram da audiência com o ministro Luiz Fux o conselheiro federal por Alagoas Fernando Carlos de Araújo Paiva; os presidentes das Seccionais da OAB do Rio de Janeiro, Felipe Santa Cruz; os presidentes das Comissões de Precatórios das OABs do Espírito Santo, Célio Oliveira, de Minas Gerais, José Alfredo Baracho Júnior, e de São Paulo, Marcelo Lobo; o vice-presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP, Marcelo Inocente; o conselheiro seccional da OAB-RJ Eduardo Gouveia; e o advogado Flávio Brando.
Com informações do Conselho Federal da OAB.

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