domingo, 7 de abril de 2013

Multas leves e médias vão virar “bronca”. Um retrocesso na legislação de trânsito.




Publicado em 18/08/2012, Às 15:00 - FONTE JORNAL DO COMERCIO


Dirigir e falar ao celular é uma das infrações que poderá virar apenas uma “bronca”. Foto: Edmar Melo/JC Imagem.

A decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), autoridade máxima quando o assunto é trânsito no País, de permitir que infrações leves e médias sejam transformadas em advertência – uma espécie de “bronca” por escrito – no lugar de gerarem multa em dinheiro, ainda nem começou a valer, mas já está gerando polêmica. Principalmente porque, entre elas, está o ato de dirigir falando ao celular, uma das infrações mais praticadas pelos motoristas e considerada uma das mais perigosas, perdendo apenas para o consumo de álcool, drogas e o sono. Em Pernambuco, somente em 2011 foram aplicadas 31.261 multas do tipo. Este ano, até o mês de maio, eram 15.270 infrações.
Na verdade, o abrandamento estava previsto desde 1998, no Artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas não era praticado porque não havia regulamentação. Os motoristas que tentavam fazer uso dele recebiam sempre uma negativa dos órgãos de trânsito. Tudo mudou na semana passada, depois que o Contran publicou a Resolução 404, regulamentando o Artigo 267, que instituía a penalidade de advertência por escrito para aqueles condutores sem antecedentes, ou seja, que não foram flagrados cometendo a mesma infração nos 12 meses anteriores. A Resolução 404 está prevista para entrar em vigor em janeiro de 2013.
A decisão do Contran criou expectativa entre motoristas e órgãos de trânsito. De um lado, condutores achando que a partir do próximo ano vão derrubar as multas leves e médias do CTB (66 leves e 24 médias). Do outro, profissionais do trânsito esperando o aumento na demanda de recursos administrativos. Presidente do Conselho Estadual de Trânsito de Pernambuco (Cetran-PE), Simíramis Queiroz lembra que o bom senso da autoridade de trânsito deverá prevalecer. No caso do condutor infrator, é preciso lembrá-lo que a conversão de multa em advertência vai depender do histórico do motorista.
“Não vou me colocar contra porque lei é lei e estamos aqui para cumprí-la. Até porque a resolução do Contran veio apenas regulamentar algo que já era previsto no CTB há mais de 14 anos. Agora, a decisão é da autoridade de trânsito, de acordo com a análise do prontuário de cada condutor. O Artigo 267 nos dá essa prerrogativa. Não é só o condutor chegar e pedir para que a multa seja convertida em advertência. É preciso o bom senso para dar o benefício ao motorista que merece, aquele que tem uma história de bom desempenho ao volante e, por um descuido, cometeu aquela infração leve ou média”, argumenta Simíramis Queiroz.
A opinião da presidente do Cetran-PE é a mesma do diretor de Fiscalização do Detran-PE, Sérgio Lins. “Nossa determinação é para que os agentes de trânsito continuem notificando os condutores do mesmo jeito. Caberá ao motorista recorrer ao Detran e se submeter à avaliação do órgão. Afinal, os agentes não têm como saber quais condutores possuem um prontuário bom ou ruim”, explica Lins.
A conversão terá que ser solicitada pelo condutor multado, vale ressaltar. Entre as infrações que poderão ser atingidas e mais geram polêmica estão o uso do celular (seja para falar ou enviar mensagens) e o estacionamento irregular, inclusive em calçadas. O abrandamento, por coincidência, foi regulamentado pelo Contran dias depois de a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), entidade que congrega os médicos do trânsito e discute as regras de segurança para se dirigir no País, lançar campanha nacional alertando sobre os perigos  do uso do celular ao volante. A campanha foi focada no envio de SMS, que tem crescido bastante com a disseminação dos smartphones. Segundo a Abramet,  desviar a atenção do trânsito para mandar SMS de um celular estando ao volante é a mesma coisa que dirigir às cegas. O condutor que envia SMS enquanto dirige aumenta em 23 vezes as chances de sofrer ou provocar uma colisão.


Parar sobre a faixa de pedestre também é uma infração que poderá ficar impune. Foto: Rodrigo Lôbo/JC Imagem

Multa X Advertência
Veja algumas das infrações que poderão ser questionadas pelos motoristas e, no lugar de multas, virar uma advertência por escrito:
Infrações leves
Valor: R$ 53,20 (3 pontos na CNH)
* Transitar na faixa/pista da direita quando esta for de circulação exclusiva
* Estacionar afastado da guia de 50 cm A 1 metro.
* Estacionar em desacordo com a regulamentação (Zona, Azul, Táxi, Etc.)
* Parar no passeio/calçada
* Estacionar veículo no passeio ou sobre a faixa de pedestres
* Usar buzina prolongada sucessivamente a qualquer pedestres
* Dirigir sem atenção ou os cuidados indispensáveis a segurança
* Trafegar pela faixa exclusiva de ônibus
* Usar o farol alto em vias com poste de iluminação
* Dirigir sem atenção
* Ultrapassar veículo que integre cortejo fúnebre
* Usar buzina insistentemente entre as 22h e 6h
* Estacionar longe da calçada (entre 50 cm e 1 metro)
Infrações médias
Valor: R$ 85,19 (4 pontos na CNH)
* Parar o veículo sobre a faixa de pedestres, na mudança de sinal luminoso (semáforo)
* Parar na área de cruzamento prejudicando demais veículos e pedestres
* Transitar em local/horário não permitidos
* Não conservar veículo de grande porte na faixa da direita
* Não deslocar veiculo com antecedência para manobrar a direita ou esquerda
* Veículo parado na via por falta de combustível.
* Estacionar a menos de 5 metros da esquina (alinhamento na transversal)
* Estacionar diante de guia rebaixada
* Estacionar diante de pontos de transporte coletivo
* Estacionar/parar na contramão de direção
* Estacionar em local horário proibido pela sinalização
* Velocidade abaixo de 20%
* Parar afastado da guia ( + de 1 metro )
* Não dar passagem pela esquerda quando solicitado
* Usar placas diferentes das autorizadas pelo Contran
* Dirigir com fones de ouvido ou aparelho celular
* Jogar objetos ou lixo na via
* Parar na rua ou na estrada por falta de combustível
* Estacionar nas esquinas a menos de 5 metros
* Deixar de fazer o registro de transferência do veículo no prazo de trinta dias
* Dirigir o carro com o braço para fora da janela
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O que prevê o Artigo 267 do CTB e a Resolução 404 do Contran
- A partir de janeiro de 2013 o condutor pode solicitar ao órgão de trânsito a conversão da infração de natureza leve ou média em penalidade de advertência por escrito, desde que não seja reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses. A autoridade de trânsito poderá conceder se entender, depois de analisar o prontuário do infrator, que esta providência é a mais educativa.
As seis maiores infrações de trânsito cometidas em PE (2011)
1º) Transitar com velocidade superior a permitida em até 20% – 161.001
2º) Avanço de sinal – 51.022
3º) Transitar com velocidade superior a permitida em mais de 20% a 50% – 35.740
4º) Usar telefone celular – 31.261
5º) Estacionar em desacordo com a regulamentação – 31.007
6º) Estacionar veículo em local/hora proibido – 30.447
Fonte: Detran-PE e Cetran-PE

Postado por Roberta Soares

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