Dois réus acusados de participar do esquema do mensalão
receberam o perdão da Justiça Federal por terem colaborado com as
investigações através da delação premiada. Lucio Bolonha Funaro e José
Carlos Batista eram acusados dos crimes de lavagem de dinheiro contra a
administração pública e contra o sistema financeiro nacional.
Funaro e Batista são sócios na Guaranhuns Empreendimentos e foram
apontados por usarem a empresa no esquema de repasse de dinheiro do
valerioduto a parlamentares do antigo PL (atual PR). Eles não foram
incluídos no processo julgado no Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os réus,
associados a Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas e Antonio Lamas, criaram
uma estrutura criminosa voltada à ocultação, dissimulação e
movimentação de recursos oriundos de crimes contra a administração
pública.
O juiz Márcio Ferro Catapani reconheceu a existência
dos crimes, mas beneficiou ambos pela delação. Funaro firmou acordo com o
MPF, fornecendo documentos de transações e informações de sua empresa,
que ajudaram nas investigações de outros delitos.
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