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Hospital Copa D'Or, no Rio de Janeiro, foi condenado a indenizar uma
paciente em R$ 5 mil, por danos morais, por conta de uma prescrição
médica errada. A mulher teve reação alérgica ao remédio. Para o
desembargador Luciano Sabóia de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Rio
de Janeiro, os danos à saúde da paciente levam à responsabilização da
FMG Empreendimentos Hospitalares, que gerencia o Copa D'Or.
Segundo os autos do processo, a paciente, que sofria de enxaqueca,
informou à equipe médica que era alégica ao ácido acetilsalicílico
(AAS), usado como analgésico, popularmente conhecido como aspirina.
Apesar disso, ela recebeu a prescrição de um medicamento que contém
cetoprofeno, elemento da mesma classe do AAS.
Em sua defesa, o hospital alegou que as substâncias não eram da mesma
classe. De acordo com a bula, porém, o remédio não é recomendado para
“pacientes com história de reações alérgicas ao cetoprofeno, como crises
asmáticas ou outros tipos de reações alérgicas ao cetoprofeno, ao ácido
acetilsalicílico ou a outros antiinflamatórios não-esteróides”.
Depois de ingerir a substância, ela apresentou quadro de anafilaxia, ou
seja, reação alérgica. A perícia médica indicou que a anafilaxia causa,
dentre muitos sintomas, redução de pressão e circulação sanguínea, de
edema de glote – fechamento da garganta – e poderia ter levado à morte.
“Como se vê, é possível concluir que a prescrição médica obtida pela
autora no Hospital Copa D’Or configurou erro grosseiro, levando à
responsabilização civil dos réus pelo evento danoso, com consequente
dever de indenizar”, frisou o desembargador Luciano Sabóia. “Ao indicar
um medicamento incompatível com o histórico de alergia da autora, os
réus prestaram um serviço de baixa qualidade e indiferente para com a
saúde de quem deveria preservar”, concluiu o relator.
Fonte: TJ-RJ
Extraído do www.nacaojuridica.com.br.
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