terça-feira, 2 de abril de 2013

PEC das empregadas domésticas: 16 direitos e algumas dúvidas


empregada domesticaEm 1972, quando a profissão de empregado doméstico foi reconhecida aconteceram duas situações marcantes. A primeira foi o susto na população em geral que teriam de reconhecer aquelas pessoas, que trabalhavam em suas residências, como trabalhadores com direitos como outro qualquer.  E o segundo foi uma pequena falha na lei 5.859/72, que assegurou à categoria apenas parte dos direitos garantidos aos demais trabalhadores.
Em 1988 a Constituição Federal assegurou mais alguns direitos a esta categoria, mas ainda deixou algumas garantias de fora.  Nesta terça-feira (26), o Senado Federal concluiu a aprovação da proposta de emenda à Constituição conhecida como PEC das Domésticas, que iguala os direitos trabalhadores domésticos aos dos demais trabalhadores e abraça essa categoria com mais 16 direitos. Novos sustos e muitas dúvidas sugiram.
Contudo, ainda há uma grande confusão para saber o que já está valendo ou o que ainda carece de regulamentação (outra lei detalhando como cada coisa vai funcionar). É bom que se diga que a PEC ainda será promulgada na próxima terça-feira (2 de abril) e só então alguns direitos poderão ser reivindicados.
Antes de continuarmos é bom esclarecer que a Lei 5.859/72 define empregado doméstico como “aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou família, no âmbito residencial destas”. Merece destacar que o empregado doméstico não é somente aquela pessoa que cozinha, cuida da casa e lava roupas, nesta categoria estão incluídos motoristas, jardineiros, babás, enfermeiras e até piloto de jatinho.
Vejamos os principais direitos adquiridos neste Projeto de Emenda Constitucional:
Jornada de trabalho, hora extra e adicional noturno -  acreditamos que esses são os direitos que vão começar a valer de imediato, tomando-se como parâmetro o que regulamenta a CLT, ou seja, jornada de trabalho de 8 horas diárias, máximo de 2 horas extra por dia. O horário em que se deve pagar adicional noturno é de 22h às 5h. Lembrando que deve haver um intervalo de 11 horas entre uma jornada de trabalho e outra.  O governo também pode criar jornadas específicas para os empregados domésticos. Este é um dos pontos mais polêmico desta PEC e ainda não se sabe como será feito esse controle oficialmente ou se possíveis tabelas de controle de horário confeccionadas por donas de casa serão aceitas em futuras ações.
FGTS – antes opcional, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço passará a ser uma obrigação do empregador. O percentual de recolhimento é de 8% sobre o valor do salário.  Mas ainda carece de regulamentação.
Auxílio creche, salário família e seguro contra acidente de trabalho – esses direitos também precisarão de regulamentação e não entram em vigor de imediato. Atualmente, o seguro acidente é de 1% a 3% do salário dependendo do risco. Salário família é devido a quem tem filhos de até 14 anos de idade ou inválido. E o auxílio creche é devido à empregada mãe com a idade da criança a ser definida quando o auxílio sofrer regulamentação.
Dúvidas não esclarecidas
Muitas das dúvidas dos nossos leitores são relativas à jornada de trabalho. De fato esse é o ponto mais polêmico e menos esclarecido da PEC. Uma das perguntas mais ouvida diz respeito a como controlar ou fiscalizar horas extra, adicionais noturnos e afins?
Acreditamos que este fator complicador encontrará luz quando as primeiras ações regidas pelas novas normas começarem a surgir e, consequentemente, as primeiras decisões dos tribunais iniciarem uma caminhada neste sentido. Afinal, inexiste o cartão de ponto e testemunhas em ambiente familiar. E, mesmo assim, é preciso levar em consideração o artigo 5º, incisos X e XI  da Constituição Federal, onde fica protegida a intimidade e a vida privada, tratando a casa como asilo inviolável do indivíduo, esta não fica sujeita a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE ).
Podemos sugerir que tal controle seja feito através de uma tabela confeccionada pelo patrão ou ainda um acordo entre patrão e empregado devidamente documentado.  Mas ainda resta dúvida se estes tipos de documentos serão aceitos pelos tribunais.
Indicadores dão contra de que o impacto financeiro para os patrões é de cerca de 10% no orçamento do empregador doméstico.  Atualmente, em casos onde a empregada recebe um salário mínimo, os custos que giram em torno de R$ 832,00 passarão a ser de R$ 915,00.
Deve ser lembrado que alimentação e moradia não podem ser descontadas dos salários dos empregados. Os únicos descontos permitidos por lei são: vale transporte ( até 6% do valor do salário) e INSS ( 8% do valor do salário).
Enfim, ainda é cedo para afirmarmos como serão as relações patrão empregada daqui por diante, se haverá demissões e como estas acontecerão. Acreditamos que o tempo, as decisões judiciais e as futuras regulamentações dirão como tudo ficará a partir daqui, mas pode será adiantado que depois dos primeiros sustos e adaptações haverá uma redefinição no modo e exigências para contratação desses trabalhadores.

Rachel Ramalho
Advogada (OAB/AL 10.117)
João Dionisio Soares
Jornalista
Bacharelando em direito
Email para dúvidas – vocetemdireito@yahoo.com.br
http://blog.tnh1.ne10.uol.com.br/vocetemdireito/2013/03/27/pec-das-empregadas-domesticas-16-direitos-e-algumas-duvidas/

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