A
6ª Câmara de Direito Civil do TJ rejeitou recurso contra decisão
liminar que ordenou a restituição de terras objeto de contrato de
comodato ao proprietário, já que ele providenciara a exigida notificação
prévia. A avença havia sido pactuada por tempo indeterminado, e a lei
exige notificação para a devolução do bem. O juiz fixou, também, multa
diária - em caso de não cumprimento da ordem - no valor de R$ 500. Na
comarca, ainda foi decretada a revelia da requerida.
Mesmo assim, inconformada com a concessão da liminar ordenando a
restituição imediata do imóvel, a ré recorreu. Disse que sofre ameaça de
esbulho, pois a casa cedida para ela morar com sua família, em troca do
cultivo de 39 mil m² de área, foi perdida em leilão para pagamento de
dívidas do proprietário. Informou que há dois outros processos sobre a
situação - interdito proibitório e usucapião. Acrescentou que está no
local há mais de 15 anos e gastou tudo o que possuía para melhorar a
residência; ressaltou, por fim, que não tem para onde ir caso a decisão
seja mantida.
Tudo foi rechaçado pela câmara. Os magistrados esclareceram que o
proprietário tem a seu favor o contrato de comodato, celebrado em
outubro de 2007. O relator do agravo, desembargador Jaime Luiz Vicari,
observou que a avença chegou ao fim com a notificação extrajudicial
remetida à agravante. O magistrado disse que a permanência da mulher há
mais de 15 anos no local poderia favorecê-la, bem como a afirmação de
que o contrato foi pós-datado.
Porém, ela deixou de juntar documentos relevantes e essenciais ao
julgamento do presente agravo, tais como os acostados na petição
inicial, o que derruba suas argumentações, segundo o relator. A câmara
assegurou que, embora a agravante utilize o imóvel como residência há
muitos anos, é indiscutível a extinção do comodato. Sua permanência no
imóvel configura esbulho possessório. Essa situação não pode ser
albergada pelo Poder Judiciário, sob pena de inversão de valores
preestabelecidos pela lei, encerrou Vicari. A decisão foi unânime. (AI
n. 2012.066482-5).
Fonte: TJ-SC - 21/3/2013
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