O
Consumidor que teve crédito negado devido a sua pontuação no SCPC
SCORE CRÉDITO será indenizado por dano moral em R$ 8 mil.
A decisão é do Desembargador Leonel Pires Ohlweiler, da 9ª Câmara Cível do TJRS.
O
magistrado considerou que a ferramenta viola o princípio da
transparência e utiliza informações negativas sem qualquer limite
temporal.
O
SCPC SCORE CRÉDITO analisa informações do consumidor e atribui-lhe um
escore que indica se é recomendável ou não a concessão de crédito, a
partir da probabilidade de inadimplência. A ferramenta é oferecida a
comerciantes pela Boa Vista Serviços, entidade criada a partir da união
da Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre, da Associação
Comercial de São Paulo, do fundo brasileiro de investimentos TMG
Capital, da Equifax Inc., do Clube de Diretores Lojistas do Rio de
Janeiro e da Associação Comercial do Paraná.
O
autor ajuizou a ação buscando, além de indenização, que fosse declarada
a ilegalidade dos registros e manutenção de seus dados no SCPC SCORE.
No 1º Grau, o Régis de Oliveira Montenegro Barbosa, da 18ª Vara Cível de
Porto Alegre atendeu aos pedidos do consumidor, fixando a indenização
em R$ 6 mil.
Apelação.
Ambos
recorreram. O autor apontou a ilegalidade da ferramenta, alegando que
esta armazena dados pessoais dos consumidores, inclusive aqueles que não
possuem registros negativos. Além disso, afirmou não ter sido
notificado previamente de sua inscrição.
Já
a ré defendeu a legalidade do SCPC SCORE, destacando inexistir a
necessidade de notificação. Também salientou não ter ocorrido dano.
Na avaliação do Desembargador Ohlweiler é
inadmissível que as informações do consumidor, parte autora desta ação,
possam ser utilizadas nas relações de consumo, sem que ocorra o
respeito aos direitos de personalidade e ao princípio da transparência. Considerou
que a ferramenta viola o princípio da transparência, pois não informa o
consumidor, e ainda utiliza informações negativas sem qualquer limite
temporal, constituindo em prática abusiva por parte da Boa Vista
Serviços.
Considerando
processos já julgados pela 9ª Câmara Cível, bem como as circunstâncias
do dano e o interesse jurídico do autor, decidiu aumentar a reparação
para R$ 8 mil. A decisão é do dia 4/2.
Apelação Cível nº 70052735123
Fonte: Âmbito Jurídico, 16.02.2013.
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