Qualquer ato de maus-tratos envolvendo
um animal deverá ser denunciado na Delegacia de Polícia. Aconselhamos que os
casos de flagrante de maus-tratos e/ou que a vida de animais estejam em
risco, acione a Polícia pelo 190 e aguarde no local até que a situação esteja
regularizada. A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os
maus-tratos como crime de comina as penas. O decreto 24645/34 (Decreto de
Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem ser consideradas como
maus-tratos.
Sempre denuncie os maus tratos. Essa é
a melhor maneira de combater os crimes contra animais. Quem presencia o ato é
quem deve denunciar. Deve haver testemunha, fotos e tudo que puder comprovar o
alegado. Não tenha medo. Denunciar é um ato de cidadania. Ameaça de
envenenamentos, bem como envenenamentos de animais, também podem e devem ser
denunciados.
Lei
Federal 9.605/98 - dos Crimes Ambientais
Art.
32º
Praticar
ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou
domesticados, nativos ou exóticos:
Pena:
detenção, de três meses a um ano, e multa.
§
1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em
animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem
recursos alternativos.
§
2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Exemplos de Maus-Tratos
- Abandonar, espancar,
golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso
permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos
e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da
chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou
luz solar;
- Não dar água e comida
diariamente;
- Negar assistência
veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho
excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais
silvestres;
- Utilizar animal em shows
que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como
rinhas de galo, farra-do-boi etc..
Contatos:
- IBAMA - Linha Verde: 0800
61 80 80
- Disque Meio Ambiente: 0800
11 35 60
- Corpo de Bombeiro: 193
- Polícia Militar: 190
Disque-Denúncia, 181.
Polícia Civil, 197
Polícia Federal, 194.
- Ministério da Justiça: www.mj.gov.br
Disque-Denúncia do
Ministério Público de Pernambuco 0800.281.9455
Disque-Denúncia
passou a atender também pela internet, através do site www.disquedenunciape.com.br.
O anonimato também é garantido online. Arquivos, vídeos e fotos que auxiliem na
investigação policial também podem ser anexados.
O
Disque-Denúncia atende pelos telefones (81) 3421.9595, no Recife e Região
Metropolitana, e (81) 3719.4545, no interior. Além dos crimes mais graves,
recebe informações sobre problemas cotidianos das comunidades e as encaminha
para os órgãos competentes.
Portanto, o tratamento cruel
ao animais, quaisquer que sejam eles, além de demonstrar um alto grau de
insensibilidade do ser humano é crime. Apesar de estarmos às portas do século
XXI, ainda tratamos com crueldade e sem a menor consideração os nossos maiores
colaboradores, que são os animais, mostrando quão somos ingratos. Seja um
defensor desta causa.
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