Os advogados que possuem débitos referentes as anuidades da OAB-PE já
podem aderir ao programa Advogado Legal, a partir desta segunda-feira,
dia 11. A adesão oferece três opções para que a dívida seja quitada e o
advogado possa voltar a fazer uso dos serviços oferecidos pela OAB-PE.
Para formalizar a adesão, é necessário que o advogado compareça a
OAB-PE ou a uma das 24 Subseccionais com o Termo de Opção preenchido.
Este termo já está disponível em nosso site (clique aqui para ter acesso). A adesão ao programa Advogado Legal pode ser feita até o dia 30 de maio.
Pode-se optar entre três modalidades de pagamento. Se a dívida for
paga em parcela única, o advogado terá 100% de desconto na multa e nos
juros de mora. Se optar em pagar em até 12 parcelas mensais e
consecutivas, o desconto sobre a multa e juros de mora é de 50%. Há
também a opção do valor ser pago de 13 a 24 vezes. Neste último caso,
não haverá descontos nas multas e juros de mora. Vale ressaltar que, com
a adesão, ficam excluídos quaisquer outros parcelamentos anteriormente
concedidos.
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