A
1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão de 1º grau que
condenou instituição financeira por negativar o nome de uma consumidora
que jamais solicitou, obteve ou fez uso de cartão de crédito que deu
origem a dívida cobrada pelo banco.
Segundo os autos, um terceiro foi responsável pelo uso indevido do nome da mulher, a partir da falta de controle da agência bancária ao abrir a conta e disponibilizar os cartões. A instituição terá de ressarcir a mulher em R$ 33 mil - somatório atualizado de valores de indenização e por litigância de má-fé.
O banco não operou com a cautela necessária na abertura do crédito, resumiu a desembargadora substituta Denise Volpato, relatora da apelação. A decisão foi por unanimidade de votos (Ap. Cív. n. 2013.002250-1).
Segundo os autos, um terceiro foi responsável pelo uso indevido do nome da mulher, a partir da falta de controle da agência bancária ao abrir a conta e disponibilizar os cartões. A instituição terá de ressarcir a mulher em R$ 33 mil - somatório atualizado de valores de indenização e por litigância de má-fé.
O banco não operou com a cautela necessária na abertura do crédito, resumiu a desembargadora substituta Denise Volpato, relatora da apelação. A decisão foi por unanimidade de votos (Ap. Cív. n. 2013.002250-1).
Fonte:TJ-SC - 4/3/2013
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