sábado, 23 de março de 2013

Elogios da OAB a brilhante atuação da Juíza de Direito da Vara Criminal de Afogados da Ingazeira/PE., Dra. MARIA DA CONCEIÇÃO GODOI BERTHOLINE.

Parece-nos acertada a idéia de que um dos principais valores a ser preservado em processos jurisdicionais é o da igualdade de oportunidades aos litigantes, sendo a imparcialidade do(a) juiz(a) uma das variadas formas pelas quais este fim pode ser atingido.
A igualdade ou isonomia é valor inerente aos regimes democráticos, e por isso mesmo, e não podia ser de outra forma, repercute no processo jurisdicional. 
A imparcialidade que se exige do(a) juiz(a) é em relação ao litígio que se discute no processo e aos seus participantes concretamente considerados, não devendo o(ou) magistrado(a) agir para satisfazer sentimentos e/ou interesses pessoais, sejam eles materiais ou imateriais.
Às vezes, por simples e pura desídia, podem-se provocar tremendas injustiças, fáceis de serem evitadas, se o juiz “se desse o trabalho” de dispensar mais atenção a aspectos menos claros das causas; muitas vezes, pequenas nugas que não escapariam ao juiz diligente (mais escapam ao indolente) podem decidir os destinos de uma vida inteira.

E todos sabem disso, e podemos citar um só ponto, entre inúmeros, em que o trabalho atento tem valor inestimável. 
E todos sabem disso, e posso citar um só ponto, entre inúmeros, em que o trabalho atento tem valor inestimável. É o caso, por exemplo, da atuação da Juíza de Direito da Vara Criminal de Afogados da Ingazeira/PE., Dra. MARIA DA CONCEIÇÃO GODOI BERTHOLINE.
             
Pois, tudo isto, me fez lembrar diante da imparcialidade, equilíbrio inquestionável nas decisões e despachos da diligente Juíza Maria da Conceição Dodoi, em um dos processos que eu, Dilton Marcolino, na condição de Defensor público apresentei defesa preliminar, neste final de semana, constatei  dentre outoros processos e neste caso específico, atitudes louváveis da Juíza, identificando que o réu a princípio não fora localizado pelo meirinho, no endereço citado na denúncia, tendo determinado que se procedesse  solicitação junto ao TRE , acerca  dos dados cadastrais do acusado, a fim de certificar o endereço do domicílio do mesmo, dando-lhe oportunidade de defesa, tendo logrado êxito na mencionada e acertaa diligência, efetivandos-se a citação pessoal do imputado. Se não bastasse esta grandiosa  e justa ação da garantia da ampla defesa, indeferiu pedido de prisão preventiva em promoção apresentada pelo Ministério Público, em razão da  precipitada e não muito feliz promoção do parquet,  embasando o seu pedido meramente na não localização do réu no primeiro momento. Daí, concluímos que a nobre magistrada não mediu esforço no sentido de esgotar possíveis diligências para localização do denunciado. Chama-se o juízo prevento, independente e imparcial e garantidor da segurança jurídica.
Portanto, por esta e tantas outras atitudes elogiáveis da douta magistrada, entendemos por ser  merecedora dos nossos elogios, reconhecidamente por nós membros da OAB/Subseccional de Afogados da Ingazeira.            

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