sexta-feira, 29 de março de 2013

Sintepp cobra diferenças do piso salarial nacional


Sindicato pede na Justiça o pagamento de R$ 42 milhões a 28,5 mil inativos

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp) ingressará hoje, por volta das 12 horas, no Fórum Cível de Belém, com uma ação ordinária de cobrança de diferenças do piso salarial profissional nacional para os profissionais do Magistério Público da Educação Básica (PSPN) contra o Governo do Estado e o Instituto de Gestão Previdenciária do Pará (Igeprev).
A informação foi adiantada ontem pelo advogado da entidade, Walmir Brelaz. Como a Lei Federal n 11.738/2008 (referente ao piso salarial dos professores públicos) estabeleceu que o novo piso vale a partir de abril de 2011, os professores e especialistas em educação e aposentados do Pará têm a receber o retroativo de maio a dezembro de 2011, já que desde março 2012 para cá o pagamento do piso é procedido normalmente pela administração estadual. Esse retroativo, incluindo meses trabalhados, férias e 13º salário, atinge a cerca de R$ 73,8 milhões. São R$ 42 milhões para 28.725 servidores ativos (24.416 professores e 4.309 especialistas em educação) e R$ 31.843.000 para 14.430 professores aposentados
A Lei Federal nº 11.738/2008, de 16 de julho de 2008 instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica -- valor abaixo do qual a União, os estados e os municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. Ocorre que governadores de cinco estados questionaram a lei por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), argumentando que uma lei federal não poderia interferir em assunto alusivo a estados e municípios e que o piso se configuraria na remuneração e não no vencimento base. Mas STF concedeu liminar estabelecendo que até o julgamento do mérito o piso seria a remuneração, contrariando, inclusive, a Lei do Piso. Em 27 de abril de 2011, o STF julgou a Adin decidindo que a Lei do Piso é constitucional e que o piso da categoria corresponde ao vencimento base. O piso vale hoje R$ 1.567,00. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em agosto de 2011.
ORM, 06.03.2013. 
Fonte: STJ

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