sábado, 16 de março de 2013

Profissão do comerciário é regulamentada por lei

Pela lei a jonada de trabalho é de 8 horas diárias e 44 semanais e o dia 30 de outubro foi oficializado como o Dia do Comerciário
Governo regulamenta profissão de comerciário
Nesta quinta-feira (15), a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que regulamenta a profissão de comerciário, entretanto vetou o artigo 5°, que fixava uma taxa sindical de 1% a ser recolhida pelos trabalhadores. Tal dinheiro seria repartido destinando 5% para a confederação respectiva; 15% para a federação respectiva; 80% para o sindicato ou, na falta dele, para a federação representativa da categoria econômica ou profissional.
A lei define, entre outros pontos, a jornada de trabalho dos comerciários, que será de oito horas diárias e 44 semanais, podendo ser alterada em convenção ou acordo coletivo de trabalho.  Neste caso, reduzindo-se para seis horas, os trabalhos devem ser realizados em turnos de revezamento, desde que não ocorram perdas na remuneração e que o mesmo emprego não seja utilizado em mais de um turno de trabalho.
O piso salarial, entretanto, será fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho. As entidades representativas da categoria também deverão negociar a inclusão de cláusulas que instituam programas e ações de educação, formação e qualificação profissional.
O projeto é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), com substitutivo do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), e foi aprovado por unanimidade no Senado Federal em 20 de fevereiro, depois de percorrer os trâmites do Congresso Nacional, com aprovação em três comissões da Câmara dos Deputados. Com a lei, a data de 30 de outubro foi oficializada como o Dia do Comerciário.
Postado por http://portalcorreio.uol.com.br/noticias/economia/

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