Nesta
quinta-feira (15), a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que
regulamenta a profissão de comerciário, entretanto vetou o artigo 5°,
que fixava uma taxa sindical de 1% a ser recolhida pelos trabalhadores.
Tal dinheiro seria repartido destinando 5% para a confederação
respectiva; 15% para a federação respectiva; 80% para o sindicato ou, na
falta dele, para a federação representativa da categoria econômica ou
profissional.
A lei define, entre outros pontos, a jornada de
trabalho dos comerciários, que será de oito horas diárias e 44 semanais,
podendo ser alterada em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Neste caso, reduzindo-se para seis horas, os trabalhos devem ser
realizados em turnos de revezamento, desde que não ocorram perdas na
remuneração e que o mesmo emprego não seja utilizado em mais de um turno
de trabalho.
O piso salarial, entretanto, será fixado em
convenção ou acordo coletivo de trabalho. As entidades representativas
da categoria também deverão negociar a inclusão de cláusulas que
instituam programas e ações de educação, formação e qualificação
profissional.
O projeto é de autoria do senador Paulo Paim
(PT-RS), com substitutivo do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), e foi
aprovado por unanimidade no Senado Federal em 20 de fevereiro, depois de
percorrer os trâmites do Congresso Nacional, com aprovação em três
comissões da Câmara dos Deputados. Com a lei, a data de 30 de outubro
foi oficializada como o Dia do Comerciário.
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