sexta-feira, 8 de março de 2013

Plano terá de justificar negativa de cobertura por escrito


As operadoras de saúde terão de apresentar uma justificativa por escrito para seus clientes no caso de negativa de cobertura. A resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com a nova regra deverá ser publicada hoje no Diário Oficial e passa a valer no dia 7 de maio.
A medida prevê que operadoras têm um prazo de até 48 horas para informar as razões da recusa, por cana ou meio eletrônico. Se o prazo não for atendido, empresas poderão sofrer uma multa de R$ 30 mil e R$ 80 mil pela negativa no atendimento. Se for urgência ou emergência, a multa poderá subir para R$ 100 mil.
A regra vale para procedimentos eletivos. "Atendimento de urgência e emergência não podem ser negados", afirmou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
A medida atende a uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O presidente da ANS, André Longo, afirma que a nova regra ajudará a reduzir a assimetria de informação e dará maiores condições para punir abusos cometidos por operadoras.
Em 2012, a ANS recebeu 75,9 mil reclamações - 75,7% delas por negativa de cobertura. Existem 62 milhões de brasileiros com cobertura de planos de saúde. Anualmente, são feitos 400 milhões de atendimentos. Longo reconhece que os indicadores de reclamação podem ser menores do que os abusos cometidos.
Padilha afirmou que os indicadores de descumprimento da nova norma também serão levados em conta nos balanços trimestrais das reclamações. Empresas que apresentarem índices acima de uma média estipulada perderão o direito de vender planos, até que a situação seja regularizada. Ano passado, 396 planos de 56 operadoras que não atenderam seus pacientes para marcação de exames, consultas e cirurgias tiveram suspenso o direito de vender novos planos.
O professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), Mário Scheffer, considera a nova regra uma medida paliativa. "As empresas vendem aquilo que não podem oferecer", observa. "Mas é preciso lembrar que a própria ANS autorizou a abertura dessas empresas sem infraestrutura suficiente. Depois do estrago pronto, eles tentam apertar o cerco."
Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fena- Saúde) afirmou que só poderia opinar sobre o prazo concedido para operadoras depois de analisar com detalhes a resolução da ANS. A entidade disse, no entanto, considerar legítimo informar os beneficiários das razões da negativa de atendimento.
Fonte: O Estado de S. Paulo 
06 de março de 2013
Lígia Formenti 
Postado por  http://idisa.jusbrasil.com.br/noticias

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