As operadoras de
saúde terão de apresentar uma justificativa por escrito para seus
clientes no caso de negativa de cobertura. A resolução da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com a nova regra deverá ser
publicada hoje no Diário Oficial e passa a valer no dia 7 de maio.
A medida prevê que operadoras têm um prazo de até 48 horas para
informar as razões da recusa, por cana ou meio eletrônico. Se o prazo
não for atendido, empresas poderão sofrer uma multa de R$ 30 mil e R$ 80
mil pela negativa no atendimento. Se for urgência ou emergência, a
multa poderá subir para R$ 100 mil.
A regra vale para
procedimentos eletivos. "Atendimento de urgência e emergência não podem
ser negados", afirmou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
A
medida atende a uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O presidente da ANS, André Longo, afirma que a nova regra ajudará a
reduzir a assimetria de informação e dará maiores condições para punir
abusos cometidos por operadoras.
Em 2012, a ANS recebeu 75,9
mil reclamações - 75,7% delas por negativa de cobertura. Existem 62
milhões de brasileiros com cobertura de planos de saúde. Anualmente, são
feitos 400 milhões de atendimentos. Longo reconhece que os indicadores
de reclamação podem ser menores do que os abusos cometidos.
Padilha afirmou que os indicadores de descumprimento da nova norma
também serão levados em conta nos balanços trimestrais das reclamações.
Empresas que apresentarem índices acima de uma média estipulada perderão
o direito de vender planos, até que a situação seja regularizada. Ano
passado, 396 planos de 56 operadoras que não atenderam seus pacientes
para marcação de exames, consultas e cirurgias tiveram suspenso o
direito de vender novos planos.
O professor da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo (USP), Mário Scheffer, considera a
nova regra uma medida paliativa. "As empresas vendem aquilo que não
podem oferecer", observa. "Mas é preciso lembrar que a própria ANS
autorizou a abertura dessas empresas sem infraestrutura suficiente.
Depois do estrago pronto, eles tentam apertar o cerco."
Em
nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fena- Saúde) afirmou
que só poderia opinar sobre o prazo concedido para operadoras depois de
analisar com detalhes a resolução da ANS. A entidade disse, no entanto,
considerar legítimo informar os beneficiários das razões da negativa de
atendimento.
Fonte: O Estado de S. Paulo
06 de março de 2013
Lígia Formenti
Postado por http://idisa.jusbrasil.com.br/noticias
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