OAB-PE comemora decisão da AGU sobre honorários de sucumbência
A presidência da OAB-PE comemora o entendimento firmado pela Advocacia Geral da União (AGU) acerca dos honorários advocatícios de sucumbência, que passam a ser reconhecidos como de titularidade dos advogados públicos. Resultado de um antigo pleito da OAB e das associações das carreiras da advocacia pública, o parecer foi aprovado pelo ministro Luis Inácio Lucena Adans, da AGU, e encaminhado à presidente Dilma Rousseff.
“O bem fundamentado parecer prestigia o nosso Estatuto da Advocacia”, frisa o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves. Ele esclarece que as decisões dos Tribunais já vinham reconhecendo a validade do Artigo 23 do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94) que determina que tais honorários pertencem aos advogados, mesmo sendo eles públicos. Mas, a questão, segundo Reynaldo Alves, é que os procuradores e advogados da União etc., possuem leis próprias regulamentando suas carreiras, e essas leis – na maioria das vezes – contrariam o referido artigo.
“Com o parecer do ministro Adans, foi dado um importante passo para a pacificação da matéria, e, em breve, após alterações legislativas, ao menos os advogados públicos da União passarão a usufruir do recebimento desses honorários em suas remunerações. Essa é, sem dúvida, uma grande conquista, que sempre foi bandeira da Ordem”, destaca o presidente da OAB-PE.
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