sábado, 16 de março de 2013

Indeferimento de registro de candidatura

Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 441-44/SP
Relator: Ministro Henrique Neves da Silva
Ementa:
Eleições 2012. Registro de candidatura. Indeferimento. Rejeição de contas. Percentual mínimo constitucional. Saúde. Não aplicação. Inelegibilidade. Art. 1º, I, g, da Lei complementar
nº 64/90. Incidência.
– A não aplicação de percentual mínimo de receita resultante de impostos nas ações e serviços públicos de saúde constitui irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa – para efeito da incidência da inelegibilidade prevista no Art. 1º, I, dministrativa – para efeito da incidência da inelegibilidade prevista no Art. 1º, I,
, da Lei Complementar nº 64/90.
Agravo a que se nega provimento.
DJE
de 6.3.2013.
Acórdãos publicados no
DJE: 17
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