A 1ª câmara Criminal do TJ/GO concedeu autorização para que uma mulher com câncer e grávida de seis semanas possa fazer aborto.
A grávida passou por uma
cirurgia para a retirada de um tumor e após o procedimento foi
constatado que se tratava de câncer. Com isso, seria necessária a
realização de radioterapia e quimioterapia. Entretanto, esse tipo de
tratamento não é indicado para gestantes, pois pode causar a deformação e
até mesmo a morte do feto. Caso, optasse por não fazer, é provável,
segundo médicos, que ela e o embrião viessem a óbito.
Por isso, a paciente
entrou com um pedido de autorização aborto que foi negado em 1ª
instância. Mas a relatora, do processo, desembargadora Avelirdes Almeida
Pinheiro Lemos, se manifestou a favor do HC preventivo. Considerou que
seria cabível a interrupção da gravidez, já que, como consta artigo 128,
inciso I, do CP, é autorizado o aborto quando há hipótese de perigo concreto para a vida da gestante.
A relatora explicou que, mesmo que a vida uterina seja assegurada pelo caput do artigo 5º CF/88, o direito não é absoluto quando se encontra do outro a vida da própria gestante. Assim relatou por último, “Independentemente
de minhas convicções religiosas e morais, mas atenta a princípios
fundamentais expressos na CF/88 e ao fato de que a manutenção da
gravidez implica em risco de morte ou de sérias complicações tanto para a
gestante quanto para a criança, a autorização do aborto é medida
imperiosa, máxime por ser a única chance de conservação da vida e saúde
da paciente”.
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Processo: 69432-32.2013.8.09.0000Postado por http://www.migalhas.com.br/Quentes/
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