sexta-feira, 8 de março de 2013

Líderes partidários da Câmara dos Deputados discutem direitos da mulher

Na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher (8 de março), os líderes partidários se reúnem na Presidência da Câmara dos Deputados para discutir propostas sobre direitos da mulher. Dentre elas, a PEC que prevê a ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias para todas as mulheres gestantes ou adotantes. Atualmente, a licença já pode ser estendida para seis meses, nos casos de empregados de empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã, e de servidoras do governo federal e de alguns governos estaduais.
Além do aumento do período de licença, a proposta proíbe a demissão sem justa causa da trabalhadora durante os sete meses após o parto ou adoção. A mudança consta da Proposta 30/07 de Emenda à Constituição Federal, apresentada pela então deputada Ângela Portela, anexada à PEC 515/10, do Senado.
Para a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Maria Berenice Dias, a votação dessa proposta é um passo significativo para o Direito das Famílias, por reconhecer, com amplitude, a importância da convivência da criança com os genitores. E afirma que a legislação pode avançar ainda mais com a aprovação da licença-natalidade.
A vice-presidente do IBDFAM explica que a licença-natalidade (PEC 110/11) prevê, de acordo com o texto proposto, que o benefício seja concedido a qualquer dos pais, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cento e oitenta dias; e licença- paternidade de quinze dias, nos termos fixados em lei, a ser concedida após o nascimento, a adoção ou a concessão de guarda para fins de adoção, assegurada a ambos os pais.
Maria Berenice enfatiza que conceder apenas 5 dias de licença para o pai da criança, como estabelece a atual, é um atraso e uma interferência do Estado na vida privada dos cidadãos, pois pretende-se decidir qual dos pais deve conviver com a criança em um período crucial para o seu desenvolvimento saudável.É uma afronta ao princípio da não intervenção do Estado na vida privada dos cidadãos, porque não é o Estado que deve decidir quem vai ficar com a criança e sim o casal, disse.
Ela destaca, ainda, que a licença- natalidade também solucionaria a problemática dos casais homoafetivos, pois no caso de dois pais, um casal homoafetivo, que adota uma criança, estes só terão 5 dias para ficarem com a criança? E no caso de um casal hétero, em que a mulher morre ao dar a luz, por exemplo, o pai só vai ter 5 dias para cuidar do recém- nascido?. Ela diz que isso tem que mudar e que a licença-natalidade resolveria tais questões, pois prevê os 15 dias de licença para ambos os genitores ou adotantes e que o tempo restante deverá ser ministrado do jeito que o casal combinar.
Autor: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Extraído de: Instituto Brasileiro de Direito de Família  - 06 de Março de 2013

Postado por http://ibdfam.jusbrasil.com.br/noticias 


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