Na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher (8 de
março), os líderes partidários se reúnem na Presidência da Câmara dos
Deputados para discutir propostas sobre direitos da mulher. Dentre elas,
a PEC que prevê a ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias
para todas as mulheres gestantes ou adotantes. Atualmente, a licença já
pode ser estendida para seis meses, nos casos de empregados de empresas
que aderem ao Programa Empresa Cidadã, e de servidoras do governo
federal e de alguns governos estaduais.
Além do aumento do
período de licença, a proposta proíbe a demissão sem justa causa da
trabalhadora durante os sete meses após o parto ou adoção. A mudança
consta da Proposta 30/07 de Emenda à Constituição Federal, apresentada
pela então deputada Ângela Portela, anexada à PEC 515/10, do Senado.
Para
a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família
(IBDFAM), Maria Berenice Dias, a votação dessa proposta é um passo
significativo para o Direito das Famílias, por reconhecer, com
amplitude, a importância da convivência da criança com os genitores. E
afirma que a legislação pode avançar ainda mais com a aprovação da
licença-natalidade.
A vice-presidente do IBDFAM explica que a
licença-natalidade (PEC 110/11) prevê, de acordo com o texto proposto,
que o benefício seja concedido a qualquer dos pais, sem prejuízo do
emprego e do salário, com duração de cento e oitenta dias; e licença-
paternidade de quinze dias, nos termos fixados em lei, a ser concedida
após o nascimento, a adoção ou a concessão de guarda para fins de
adoção, assegurada a ambos os pais.
Maria Berenice enfatiza que
conceder apenas 5 dias de licença para o pai da criança, como estabelece
a atual, é um atraso e uma interferência do Estado na vida privada dos
cidadãos, pois pretende-se decidir qual dos pais deve conviver com a
criança em um período crucial para o seu desenvolvimento saudável.É uma
afronta ao princípio da não intervenção do Estado na vida privada dos
cidadãos, porque não é o Estado que deve decidir quem vai ficar com a
criança e sim o casal, disse.
Ela destaca, ainda, que a licença-
natalidade também solucionaria a problemática dos casais homoafetivos,
pois no caso de dois pais, um casal homoafetivo, que adota uma criança,
estes só terão 5 dias para ficarem com a criança? E no caso de um casal
hétero, em que a mulher morre ao dar a luz, por exemplo, o pai só vai
ter 5 dias para cuidar do recém- nascido?. Ela diz que isso tem que
mudar e que a licença-natalidade resolveria tais questões, pois prevê os
15 dias de licença para ambos os genitores ou adotantes e que o tempo
restante deverá ser ministrado do jeito que o casal combinar.
Autor: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
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