quinta-feira, 21 de março de 2013

Dia de Combate à Discriminação Racial

No dia 21 de março comemora-se o Dia Internacional de Luta pela Instituída pela Organização das Nações Unidas.
A data faz referência ao “Massacre de Shaperville”, ocorrido em 1960, em Johanesburgo, na África do Sul. Naquele dia, 20 mil pessoas protestavam contra a Lei do Passe, que obrigava a população negra a portar um cartão com indicação dos locais onde era permitida sua circulação. Embora pacífica, a manifestação foi duramente reprimida pela polícia do regime de minoria branca (apartheid), que abriu fogo sobre a multidão desarmada, provocando a morte de 69 pessoas e mais de 180 feridos.

No Brasil, infelizmente,  ainda registramos episódios de racismo e intolerância, embora sejamos um país onde convivem inúmeras etnias e, principalmente, os afrodescendentes ainda enfrentam cotidianamente a discriminação racial. 

O Estatuto da Igualdade Racial (lei nº 12.288/10) é um documento recente, publicado em 20 de julho de 2010. Esse estatuto traz o conceito de discriminação racial e assim dispõe:
“Art. 1o  (...)
Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:
I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;”
Cumpre destacar que preconceito é uma forma de pensar previamente sobre algo ou alguém sem conhecê-lo(a), é a rotulação que se faz a alguém ou a um grupo de pessoas. O preconceito direciona no sentido a discriminar toda uma coletividade, sendo esta ofensa chamada de racismo, a qual, por sua vez, acaba por agredir diretamente o indivíduo, por meio de atitudes de cunho negativo sobre outrem.
A Constituição Federal diz, expressamente, em seu artigo 4º, no inciso VIII, que o Brasil repudia o racismo. A discriminação racial é sentida não somente em meio à sociedade, mas o judiciário já vem se manifestando, consideravelmente, acerca de casos de discriminação racial.
O Estatuto da Igualdade Racial é mais uma ferramenta que legitima a atuação do Judiciário, para, inclusive, permitir a promoção de ações civis públicas, impondo multas, por exemplo, àquelas empresas em que fique contatado que a igualdade não está sendo respeitada.
A aprovação desse estatuto é uma vitória para a população negra, uma vez que ele garante direitos básicos, como a saúde, moradia, educação, além de coibir a discriminação racial, possuindo grande relevância em termos históricos, resgatando e reconhecendo a dívida do Brasil com a população negra.
O princípio da dignidade da pessoa humana está consubstanciado na Constituição Federal do Brasil, idealizada sob a rubrica de um Estado Democrático de Direito. A Carta Política estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil, verbis:
“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união  indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:     
I - a soberania;
II- a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político”.
O princípio da dignidade da pessoa humana orienta os demais princípios elencados na Constituição Federal Brasileira e implica inferir que o Estado existe em função do indivíduo e não propriamente as pessoas existem em função do Estado.  O ponto de convergência principal deixa de ser o Estado e se transmuda para a pessoa humana.

UMA CAMPANHA DA OAB/SUBSECCIONAL AFOGADOS DA INGAZEIRA

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