O advogado Ernesto Tzirulnik espalhou junto à comunidade jurídica o artigo
intitulado Chega de praças e homenagem às vítimas de acidentes. No
texto, a pretexto de referir-se à tragédia da boate Kiss em Santa Maria, faz
acusações a todos, ao governo em geral e à própria sociedade, pois, segundo ele,
“não tardará e todos relaxarão, salvo o dia da memória”, coroando seu texto com
a pouca inspiradora frase “Chega de hipocrisia. Um dia teremos orgulho
justificado de sermos brasileiros”.
Em meio a essa diatribe, sobrou para o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais
Causados por Veículos Automotores (DPVat), que, como o nome indica, nada tem a
ver com incêndios ocorridos em boates, já que se trata de seguro obrigatório de
veículos. Mas, en passant, o articulista, irresponsavelmente, chega a
taxar o Seguro DPVat de “roubalheira oficializada”.
Não se compreende a atitude pouco profissional e, mesmo, caluniosa, de um
advogado militante que não pode se escudar na inexperiência. Ao misturar alhos
com bugalhos, e tratar de assunto sério com inaceitável falta de cuidado, o sr.
Tzirulnik procede como o caçador trêfego que atira em todas as direções, sem
acertar o alvo, mas causando estragos e ferindo inocentes. São inteiramente
descabidas as críticas que fez ao Seguro DPVat como se vai sucintamente
demonstrar.
O fato é que a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVat (“Seguradora
Líder-DPVAT”), responsável pela administração dos Consórcios do Seguro DPVat,
divulga semestralmente suas demonstrações financeiras em jornal de grande
circulação nacional e, por decisão própria, sistematicamente veicula em todos os
principais jornais do país um extenso comunicado contendo verdadeira prestação
de contas, centavo a centavo, de toda a movimentação financeira havida no
período e com relato dos principais eventos relacionados ao seguro sucedidos no
período.
A grosso modo, em termos de movimentação financeira,
diga-se, mais uma vez, que: o lucro das seguradoras é limitado a 2% dos prêmios
arrecadados; 50% dos prêmios brutos são transferidos no ato da arrecadação para
o Fundo Nacional de Saúde —FNS (45%) e Denatran (5%); o restante é destinado ao
pagamento de indenizações por acidentes de trânsito (foram pagos R$ 2,8 bilhões
em indenizações no ano de 2012); as eventuais sobras, de qualquer espécie, são
destinadas à formação de reservas para o pagamento de indenizações futuras
(sinistros ocorridos mas não avisados). Tudo isso é rigorosamente fiscalizado
pela Susep, que mantém fiscais residentes na Seguradora Líder-DPVat.
Na verdade, só se pode analisar o Seguro DPVat a partir de determinadas
características de nosso país e dos brasileiros. Por exemplo, a inaceitável
quantidade de acidentes de trânsito no Brasil, que atinge a marca de mais de 40
mil mortes ao ano e, ainda, a impunidade de quem comete delitos de trânsito e
causa danos pessoais a terceiros.
O Seguro DPVat é uma das poucas armas de que o brasileiro, principalmente o
mais humilde, dispõe para minimizar esse quadro negativo. O seguro indeniza
todas as vítimas de acidentes de trânsito, em todo o território brasileiro, sem
apuração de culpa e sem complicação. Todas as pessoas acidentadas que sofram
danos pessoais, seja motorista, passageiro ou pedestre, recebem a indenização
fixada em lei de até R$ 13,5 mil, com coberturas para morte, invalidez
permanente e despesas de assistência médica.
Resumidamente, o Seguro DPVat proporciona: (i) recebimento de reclamações de
sinistros em todo o território brasileiro, por cerca de cinco mil pontos de
atendimento em 2012 (prevendo-se o dobro para 2013); (ii) pagamento de
praticamente 100% das indenizações no prazo de até 30 dias a contar da entrega
da documentação; iii) pagamento de mais de 505 mil reclamações de sinistros por
ano (em 2012), o que importa em cerca de 1.390 indenizações por dia,
garantindo-se a cada um o valor total da respectiva cobertura, independentemente
do número de vítimas; (iv) fixação em valores módicos do prêmio, estabelecido,
para 2013, em pouco mais de R$ 100,00 para os carros de passeio (categoria 1), o
que equivale a um prêmio inferior a R$ 9,00 por mês de cobertura; (v) veiculação
de campanhas publicitárias por virtualmente todos os meios de comunicação, com
divulgação de informações úteis sobre o seguro, modo de facilitar o requerimento
da indenização sem intermediários,etc; (vi) acumulação de provisões técnicas de
valores expressivos, em montante suficiente para pagamento de todos os
compromissos existentes na data considerada.
Trata-se, em suma, de um produto de preço módico, de fácil acesso, e que
oferece um “cobertor” abrangente às vítimas de acidente de trânsito, em sua
grande maioria integrantes do segmento de baixa renda e carentes de informação,
vítimas essas que, via de regra, jamais contribuíram com um centavo sequer para
o fundo de seguro.
Evidentemente, deve-se buscar sempre o aperfeiçoamento do Seguro DPVat, que
tem passado, em quase 40 anos de existência, por constante evolução legislativa
e operacional. Pode-se até substituir o atual modelo por outro radicalmente
distinto. O que a sociedade brasileira certamente não tolerará é que sejam
descartadas as conquistas obtidas após longo período de contínua evolução, tais
como: amplo acesso (pontos de atendimento em quase todos os municípios),
simplicidade de recebimento (documentação básica e desnecessidade de apuração de
culpa), custo moderado (valor baixo de prêmio do seguro) e outras.
As críticas construtivas são sempre bem-vindas. Mas só aquelas produzidas com
embasamento e calcadas nos fatos.
Marcelo Davoli é diretor jurídico da Seguradora Líder DPVAT.
Revista Consultor Jurídico, 3 de março de
2013
Postado por http://www.conjur.com.br/2013-mar-03/marcelo-davoli-dpvat-cobertor-abrangente-vitimas-acidentes
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