terça-feira, 12 de março de 2013

Na próxima sexta-feira, 15, Dia Mundial dos Direitos do Consumidor

O Dia Mundial do Consumidor é uma data celebrada no dia 15 de março, e foi criada para proteger e lembrar sempre dos direitos do consumidor.
No ano de 1962, o presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, instituiu o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, para dar proteção aos interesses dos consumidores, e 23 anos depois, a Assembléia Geral das Nações Unidas (ONU) adotou os Direitos do Consumidor como Diretrizes das Nações Unidas dando assim, legitimidade e reconhecimento internacional para essa data.
A Lei no 8.078, de 11/09/90, que criou o Código de Defesa do Consumidor, que entrou em vigor em 1991, no Brasil, é uma lei de ordem pública que estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, para evitar que os consumidores sofram qualquer tipo de prejuízo.
O Código de Defesa do Consumidor brasileiro prevê uma proteção ao consumidor bastante forte e consistente, baseada em princípios e direitos básicos, que protegem além da esfera econômica, a esfera da personalidade do consumidor. Dentre os direitos básicos previstos no Código, destaca-se a proteção da vida, saúde e segurança (art. 6º, I), a proteção contra práticas abusivas (art. 6º, IV), a efetiva prevenção e reparação de danos morais (art. 6º, VI), o acesso aos órgãos judiciários e administrativos (art. 6º, VII), bem como a inversão do ônus da prova pelo juiz em alguns casos (art. 6º, VIII).
Para a aplicação de todos os direitos e princípios previstos no Código, este estabeleceu a existência de um Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), composto por diversos órgãos e entidades, que têm como função precípua, a proteção ao consumidor. Cabe ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC coordenar a política do SNDC. 
Os Procons são órgãos estaduais e municipais de proteção e defesa do consumidor, criados especificamente para este fim, com competências, no âmbito de sua jurisdição, para exercer as atribuições estabelecidas pela Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, e pelo Decreto nº 2.181/97. Os Procons são, portanto, os órgãos que atuam no âmbito local, atendendo diretamente os consumidores e monitorando o mercado de consumo local. Têm papel fundamental na execução da Política Nacional de Defesa do Consumidor.

O Ministério Público e a Defensoria Pública, no âmbito de suas atribuições, também atuam na proteção e na defesa dos consumidores e na construção da Política Nacional das Relações de Consumo. O Ministério Público, de acordo com sua competência constitucional, além de fiscalizar a aplicação da lei, instaura inquéritos e propõe ações coletivas. A Defensoria, além de propor ações, defende os interesses dos desassistidos, promove acordos e conciliações.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) é responsável por defender os direitos e interesses da sociedade de maneira coletiva. 
DEFENSORIA PÚBLICA
A Defensoria Pública é a instituição que presta assistência jurídica àqueles que não podem pagar a um advogado. Os defensores podem ainda atuar em questões coletivas. Portanto, caso você tenha tido um direito desrespeitado, queira ingressar com ação na Justiça e não possa pagar, basta procurar um defensor público.
Em Recife: Rua José de Alenar, Boa Vista
(81) 3182 3700 fax (81) 3182 3748 www.defensoria.pe.gov.br/faleconosco
 
O MPPE é uma instituição autônoma e independente e não faz parte ou está subordinada a qualquer dos Poderes do Estado (Judiciário, Legislativo ou Executivo). Os Promotores de Justiça, que são os membros do MPPE, atuam sempre que os casos de desrespeito aos direitos do consumidor envolvem a população como um todo, mesmo que a demanda tenha sido trazida por um cidadão apenas.
Exemplos de casos em que o MPPE atua em favor da população:
Grandes grupos, de maneira definida:
- usuários de um plano de saúde;
- clientes de uma operadora de telefonia.
População de forma geral:
- consumidores expostos à publicidade enganosa;
- consumidores de energia elétrica.
Na capital e nas demais cidades, o cidadão deve procurar o Promotor de Justiça para atender às demandas relativas ao tema.
Para denúncia, em Recife: www.mp.pe.gov.br l prodecon@mp.pe.gov.br l
0800 281 9455 - (81) 3182 7443
Ouvidoria (81) 3303 1245
Avenida Visconde de Suassuna, 99, Santo Amaro, Recife-PE,
CEP 50.050-540
No Interior, procure a Promotoria de Justiça da sua cidade.

PROCON
O Procon é o órgão que atua de forma administrativa recebendo reclamações para fazer valer os direitos do consumidor perante os fornecedores de produto ou serviço. Também cabe ao Procon fiscalizar os estabelecimentos comerciais para fazê-los cumprir a legislação. O órgão tem o poder de aplicar multas, interditar estabelecimentos, apreender produtos e cassar registros, entre outras penalidades.
Procon Estadual: atendimento@procon.pe.gov.br l www.procon.pe.gov.br
0800 282 15 12 l (81) 3181-7000
Procon Recife: Rua Carlos Porto Carrero, nº. 156, Derby, CEP: 50070-090
0800 281 1311 - (81) 3355 3290 - (81) 3355 3282
procon@recife.pe.gov.br - www.recife.pe.gov.br/procon
No interior, procure o Procon da sua cidade.

 

JUIZADOS ESPECIAIS
Caso tenha tido um direito desrespeitado e a causa envolva até 40 salários mínimos, você pode ajuizar uma ação junto a um Juizado Especial. Já quando a causa ultrapassar esse valor, deve-se entrar com a ação na Justiça comum.
Se a outra parte envolvida for uma instituição ou órgão federal e o valor da causa chegar a até 60 salários mínimos, a questão é tratada em Juizados Especiais Cíveis Federais.
Os Juizados Especias Federais não exigem que a pessoa constitua advogado, já o Juizado Estadual dispensa advogado apenas quando a causa não passa de 20 salários mínimos.
Em Recife:
Juizado Especial Estadual
Av. Mal Mascarenhas de Moraes, 1919, Imbiribeira (81) 3183 1550 www.tjpe.jus.br/juizadosesp
Juizados Especiais Cíveis FederaisAv. Dantas Barreto, 1080, São José, CEP: 50020-972 Fone: (81) 2128 6531
No Interior, procure o Fórum da sua cidade.


DELEGACIA DO CONSUMIDOR
Se a ofensa causada ao consumidor também constituir crime ou infração penal, a questão deve ser levada à Delegacia de Polícia. Em Recife, há uma delegacia especializada em Crimes contra o Consumidor (Decon), que, embora seja localizada na capital, tem atribuição em todo o Estado. No entanto, a demanda pode ser levada à delegacia comum mais próxima, em cada cidade.
Delegacia do Consumidor (Recife):Avenida Conde da Boa Vista, 1410, Boa Vista(81) 3222 7018 - dp.consumidor@policiacivil.pe.gov.br

DENUNCIE TAMBÉM
Agências Reguladoras
O cidadão também pode denunciar as irregularidades às agências reguladoras. Essas instituições são independentes e responsáveis por criar as normas de funcionamento e fiscalizar os serviços de relevância pública. Sempre que detectam algum desrespeito à legislação, as agências agem. Elas têm o poder de aplicar penalidades, tais como multas, apreensão, interdição, suspensão ou até cancelamento de serviços.


ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica é responsável por regular e fiscalizar a geração, transmissão, distribuição e comercialização da energia elétrica.
Para reclamação, o consumidor pode dirigir-se primeiramente à sua concessionária de distribuição. Caso não obtenha resposta à sua solicitação ou se a solução apresentada não for satisfatória, poderá recorrer à Agência Estadual conveniada (em Pernambuco, a ARPE) e, posteriormente, à ANEEL. Para denunciar, veja opções no site www.aneel.gov.br.


ANATEL
A Agência Nacional de Telecomunicações regula e fiscaliza os serviços de rádio, internet, TV por assinatura, além de telefonia fixa e móvel.
Ligue 1331 para registrar reclamações, denúncias, sugestões ou pedidos de informações. Pessoas com deficiência auditiva podem ligar para 1332 de qualquer telefone adaptado.
Escritório Regional da ANATEL em PERua Joaquim Bandeira, nº 492 Boa Viagem, CEP 51160-290 (81) 3472-8300 - Fax: (81) 3472-8360


ANAC
A Agência Nacional de Aviação Civil atua em âmbito técnico e econômico, regulando e fiscalizando as atividades de transporte aéreo e de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária.
Fale com a ANAC: 0800 725 4445. Você também pode fazer reclamações pessoalmente nos escritórios instalados em aeroportos ou pelo site www.anac.gov.br.


ANP
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis é a autarquia federal responsável por estabelecer regras, promover licitações e celebrar contratos, além de fiscalizar as indústrias que atuam na exploração, produção, refino, processamento, transporte, armazenamento, distribuição ou revenda de combustíveis.
Centro de Relações com o Consumidor (CRC)
Para informação, denúncias ou reclamações ligue 0800 970 0267 ou acesse o site www.anp.gov.br/faleconosco


ANTT
A Agência Nacional de Transporte Terrestre tem atuação nos serviços ferroviários, rodoviários, dutoviários (transporte de produtos por meio de dutos, utilizando-se de gravidade ou pressão), multimodal e de terminais e vias.
Fale Conosco: 0800 610300 - www.antt.gov.br


ANS
A Agência Nacional de Saúde regula e fiscaliza o mercado de planos de saúde no Brasil.
Em Recife: Av. Lins Pettit, nº 100, 9º andar - Empresarial Pedro Stamford, Ilha do Leite, CEP: 50070-230
(81) 3216-2111 / 2112 / 2100 / 2119 (fax)
Para reclamar de problemas com planos de saúde como exame, atendimento médico negado ou demora na autorização pelo plano de saúde, prefira o Disque ANS, canal preparado para agilizar o atendimento desses casos.
0800 701 9656, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h,
exceto feriados nacionais.



ANVISA
A finalidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária é promover a proteção da saúde da população por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária. A Vigilância pode atuar em locais de produção e comercialização de alimentos (restaurantes, fábricas etc), áreas de lazer (cinemas, piscinas), saneamento básico (redes de esgoto e fornecimento de água), em locais públicos (escolas, hospitais etc), fábricas (de medicamentos, agrotóxicos etc) e até pode investigar reações adversas a medicamentos, sangues e produtos hospitalares, ou mesmo, intoxicação por produtos químicos e venenos naturais.
Para denúncia, ligue 0800 642 9782 ou acesse www.anvisa.gov.br
Em Pernambuco, procure a APEVISA (Agência Estadual de Vigilância Sanitária): www.apevisa.pe.gov.br ou 0800 282 5919
Em Recife, ligue para a Ouvidoria Municipal de Saúde: 0800 281 1520

ANTAQ
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários regula e fiscaliza as atividades portuárias e o transporte aquaviário. Atua sobre as navegações marítima e fluvial, os portos organizados, os terminais portuários privativos e o transporte aquaviário de cargas e de passageiros.
Em Recife: Avenida Lins Petit, 320, Sala 901 e 902, Boa Vista, Cep 50070-230. Fones: (81) 3202-8450 (PABX), 3202-8451 (FAX) e 0800 644 5001 (OUVIDORIA).

ARPE
A Agência de Regulação de Pernambuco atua fiscalizando os serviços públicos delegados pelo Estado relativos à energia elétrica, saneamento, transporte, loterias, OS (Organizações Sociais) e OSCIPS (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público).
Em Recife: Av. Conselheiro Rosa e Silva, 925, Graças, 52050-020.
Energia elétrica 0800 281 3833 Saneamento: 0800 281 3844Demais serviços: 0800 281 3844
www.arpe.pe.gov.br
Denuncie fraudes em empréstimo consignado para o INSS

Fone: 135   l  www.previdencia.gov.br


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