sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Analfabeta enganada pode anular contrato de empréstimo

A Mercantil do Brasil Financeira S.A. terá de indenizar em R$ 4 mil M.A.A., uma dona de casa que teve descontos em sua aposentadoria devido a um empréstimo feito em seu nome por uma vizinha de bairro. A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também determinou a nulidade do contrato e a devolução dos valores descontados indevidamente.

Para o desembargador Marcelo Rodrigues, relator do recurso, no processo não constam assinaturas de M., apenas documentos com a digital do polegar, os quais foram impugnados pela consumidora. Cabia à Mercantil comprovar não só que a cliente sabia ler e escrever, como também que foi ela que, direta e pessoalmente, recebeu o valor do empréstimo, ponderou.

O relator ressaltou que a empresa não conseguiu demonstrar que o contrato firmado em conformidade com o desejo da consumidora gerou a dívida. Dessa forma, ele manteve a condenação da Mercantil ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 4 mil, determinando a restituição das quantias descontadas e a anulação do contrato. O entendimento foi seguido pelos desembargadores Marcos Lincoln e Wanderley Paiva.

 Caso
M., que é viúva, afirma que recebeu uma visita da varredora R., uma conhecida, em meados de 2007. A mulher teria dito que a dona de casa receberia uma cesta básica mensal do governo, desde que ela assinasse um papel e lhe fornecesse alguns documentos. Seguindo as recomendações da conhecida, M., que é analfabeta, colocou sua digital no contrato, sem saber que estava solicitando um empréstimo de R$ 2.352,19, financiado em 36 parcelas mensais de R$ 103,99.

 A aposentada sustenta que o dinheiro foi retirado em espécie no banco Mercantil, mas que ela não compareceu à agência para a transação e, desde junho de 2007, vem sofrendo descontos em sua remuneração previdenciária. Movendo ação contra o banco e a vizinha, ela requereu, em novembro de 2009, o ressarcimento dos valores cobrados indevidamente, a anulação do contrato e indenização por danos morais.


Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
Tel.: (31) 3299-4622
ascom.raja@tjmg.jus.br


Processo: 7505846-92.2009.8.13.0024
Fonte:http://www.jurisway.org.br/v2/noticia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário