A Advocacia Geral da União é uma instituição que tem por finalidade a
promoção e defesa dos interesses da União, em prol dos anseios da
coletividade e do bem comum. Aos seus integrantes compete a
representação do ente político federal, judicial e extrajudicialmente,
bem como o exercício de atividades de consultoria e assessoramento
jurídico do Poder Executivo. Tais atribuições constituem-se em funções
essenciais à justiça, segundo disposição da Constituição da República
Federativa do Brasil.
Fonte:http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/area.cfm?id_area=1153
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