Maria Clara Prates - Matréria do Diário de Pernambuco.
Publicação: 20/01/2013 11:27 Atualização:
No calor do
debate em torno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37 que coloca
em campos opostos o Ministério Público e as polícias Civil e Federal,
que deveriam ser complementares, todos concordam com um ponto essencial:
a ação do Ministério Público é não só bem-vinda, mas também
indispensável para o combate ao crime. Os dois lados afastam a
possibilidade de a queda de braço estar sendo conduzida por razões
corporativas, defendem a colaboração entre o MP e as polícias, mas estão
longe de um consenso sobre se deve haver e quais devem ser os limites
de atuação do órgão na investigação criminal – vetada pela PEC.
O
procurador de Justiça André Estevão Ubaldino Pereira, coordenador das
Promotorias de Combate ao Crime Organizado, invoca o artigo 5º da
Constituição, que trata dos direitos fundamentais do cidadão, para
defender a atuação do Ministério Público em investigações criminais.
Referindo-se ao direito do cidadão de receber proteção concreta do
Estado, o procurador argumenta que retirar o poder de investigação de um
órgão corresponde a cassar parte da cidadania, numa realidade como a
brasileira, em que as polícias judiciárias apresentam uma crônica falta
de estrutura. “Em um cenário ideal, a polícia faria tudo sozinha. E deve
fazer tudo, recebendo apenas a contribuição do Ministério Público. Mas,
até que haja o fortalecimento da instituição policial, o cidadão não
pode suportar o ônus da polícia desaparelhada. Assim a investigação pelo
MP é uma alternativa”, defende Ubaldino Pereira, autor de uma tese
sobre o tema.
O argumento do procurador
encontra respaldo na opinião do promotor de Justiça de Brasília Antônio
Suxburger, que vê com desconfiança até mesmo a proposição de uma PEC
pela Câmara para tratar do tema num momento em que o Supremo Tribunal
Federal (STF) se prepara para se pronunciar sobre a atuação do
Ministério Público. “A proposta é, no mínimo, inoportuna e afronta o
STF, a instância suprema para interpretação da Constituição. Além disso,
cassar o direito de investigação do MP é ir na contramão da efetividade
e aprimoramento do combate ao crime”, diz. Suxburger lembra que em
apenas três países do mundo – Uganda, Indonésia e Quênia – o MP não pode
apurar crimes.
Adotando um tom conciliador,
mas na defesa da investigação criminal como tarefa exclusiva das
polícias, o presidente da Associação dos Delegados de Polícia Federal
(ADPF), Marcos Leôncio, afirma que a edição da PEC 37 é importante para
impor regras para as apurações no país. “Nós não questionamos o poder de
investigação do Ministério Público, o que buscamos é uma investigação
colaborativa, com os representantes do MP atuando diretamente com a
polícia. O que não pode haver são apurações autônomas e paralelas pela
instituição, como ocorre hoje. O MP exerce esse poder sem respaldo
legal”, afirma.
De acordo com Leôncio,
atualmente o Ministério Público investiga como as polícias judiciárias,
mas sem qualquer controle. “Qual o procedimento a ser adotado, qual a
forma, como deve ser feito? Atualmente não há respostas para essas
perguntas”, diz ele, que engrossa a lista daqueles que invocam os
direitos constitucionais do cidadão nos dois polos do debate: “A
investigação sem controle é uma violação”..
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