domingo, 20 de janeiro de 2013

Ministério Público e polícias em campos opostos MP e polícias travam queda de braço sobre o limite de atuação das promotorias, mas reconhecem necessidade de ação conjunta.

 

Maria Clara Prates - Matréria do Diário de Pernambuco.
Publicação: 20/01/2013 11:27 Atualização:

No calor do debate em torno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37 que coloca em campos opostos o Ministério Público e as polícias Civil e Federal, que deveriam ser complementares, todos concordam com um ponto essencial: a ação do Ministério Público é não só bem-vinda, mas também indispensável para o combate ao crime. Os dois lados afastam a possibilidade de a queda de braço estar sendo conduzida por razões corporativas, defendem a colaboração entre o MP e as polícias, mas estão longe de um consenso sobre se deve haver e quais devem ser os limites de atuação do órgão na investigação criminal – vetada pela PEC.

O procurador de Justiça André Estevão Ubaldino Pereira, coordenador das Promotorias de Combate ao Crime Organizado, invoca o artigo 5º da Constituição, que trata dos direitos fundamentais do cidadão, para defender a atuação do Ministério Público em investigações criminais. Referindo-se ao direito do cidadão de receber proteção concreta do Estado, o procurador argumenta que retirar o poder de investigação de um órgão corresponde a cassar parte da cidadania, numa realidade como a brasileira, em que as polícias judiciárias apresentam uma crônica falta de estrutura. “Em um cenário ideal, a polícia faria tudo sozinha. E deve fazer tudo, recebendo apenas a contribuição do Ministério Público. Mas, até que haja o fortalecimento da instituição policial, o cidadão não pode suportar o ônus da polícia desaparelhada. Assim a investigação pelo MP é uma alternativa”, defende Ubaldino Pereira, autor de uma tese sobre o tema.

O argumento do procurador encontra respaldo na opinião do promotor de Justiça de Brasília Antônio Suxburger, que vê com desconfiança até mesmo a proposição de uma PEC pela Câmara para tratar do tema num momento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para se pronunciar sobre a atuação do Ministério Público. “A proposta é, no mínimo, inoportuna e afronta o STF, a instância suprema para interpretação da Constituição. Além disso, cassar o direito de investigação do MP é ir na contramão da efetividade e aprimoramento do combate ao crime”, diz. Suxburger lembra que em apenas três países do mundo – Uganda, Indonésia e Quênia – o MP não pode apurar crimes.

Adotando um tom conciliador, mas na defesa da investigação criminal como tarefa exclusiva das polícias, o presidente da Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio, afirma que a edição da PEC 37 é importante para impor regras para as apurações no país. “Nós não questionamos o poder de investigação do Ministério Público, o que buscamos é uma investigação colaborativa, com os representantes do MP atuando diretamente com a polícia. O que não pode haver são apurações autônomas e paralelas pela instituição, como ocorre hoje. O MP exerce esse poder sem respaldo legal”, afirma. 

De acordo com Leôncio, atualmente o Ministério Público investiga como as polícias judiciárias, mas sem qualquer controle. “Qual o procedimento a ser adotado, qual a forma, como deve ser feito? Atualmente não há respostas para essas perguntas”, diz ele, que engrossa a lista daqueles que invocam os direitos constitucionais do cidadão nos dois polos do debate: “A investigação sem controle é uma violação”..

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