A aprovação de candidato em concurso público dentro do cadastro de reservas, mesmo que fora do número de vagas inicialmente previsto no edital, garante o direito
subjetivo à nomeação se houver o surgimento de novas vagas, dentro do
prazo de validade do concurso. A decisão é da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de um candidato na Bahia,
que prestou concurso público para soldado da Polícia Militar do estado. O
ministro Mauro Campbell Marques disse que a administração pública deve
convocar os candidatos que compõem o cadastro de reserva, uma vez que
eles já foram aprovados por mérito e têm o direito de assumir o cargo
pleiteado.
Fonte: STJ - inserido em 29/01/2013
Postado por http://www.boletimjuridico.com.br/noticias/materia.asp
Nenhum comentário:
Postar um comentário