
A Lei da Ficha Limpa foi sancionada em 2010 com regras mais rígidas
para participação de candidatos na disputa eleitoral. Seguindo a onda de
moralização, o CNJ aprovou, em julho do ano passado, uma resolução
exigindo ficha limpa para contratação de funcionários comissionados,
ocupantes de funções de confiança e terceirizados no Judiciário.
O prazo para prestação de informações venceu em dezembro do ano
passado. Vários tribunais que ainda não tinham cumprido todas as
exigências pediram mais prazo para tomar as providências. Há necessidade
de recadastramento dos comissionados e terceirizados e a exoneração
daqueles que não se enquadram nos padrões da resolução.
No despacho desta terça, Barbosa concede prazo de até 30 dias para que
os tribunais se adequem às regras e prestem informações. Também nega
pedido de entidades representativas de servidores para que a resolução
seja revista.
A Ficha Limpa aprovada pelo CNJ deve ser aplicada em todos os
tribunais, com exceção do STF, que não está sob a jurisdição do
Conselho.
Fonte:noticias terra.
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