O
desembargador Virgílio Macedo Júnior, do TJ/RN, decretou, nesta
segunda-feira, a prisão dos secretários estaduais de Administração e
Recursos Humanos, Antonio Alber da Nóbrega, e do Planejamento e
Finanças, Francisco Obery Rodrigues Júnior, por reiterados
descumprimentos de decisões judiciais.
As decisões
determinavam a concessão de reajuste salarial a servidores públicos
estaduais, conforme a LC 432/10, que instituiu o Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneração dos Órgãos da Administração Direta do Poder
Executivo, e que não vinha sendo respeitada pelo Governo do Estado.
De acordo com
alegação dos requerentes na petição inicial, o governo concedeu, desde
setembro de 2010, em média, apenas 30% do aumento salarial assegurado
pela lei. De acordo com a decisão, os dois secretários foram notificados
nos dias 10 e 12 de dezembro acerca da decisão liminar que determinava o
reajuste imediato.
Para Macedo Júnior, a decisão atual trata-se de "necessidade de impor medida adicional que assegure aos impetrantes o direito de ver cumprida tal decisão".
Segundo o magistrado, o art. 461 do CPC prevê a possibilidade do
magistrado aplicar todas as medidas necessárias ao cumprimento da
decisão.
O desembargador citou, na decisão, fala do ministro aposentado do STJ Adhemar Ferreira Maciel, que afirma que "O
fato é que o juiz, sem qualquer açodamento, com prudentia officii, não
pode deixar que seu mando caia no vazio. [...] O juiz não pode cruzar os
braços e falar que já cumpriu a sua parte, isto é, já reconheceu o
direito do impetrante".
O magistrado
ressaltou que a prisão não foi decretada precipitadamente, uma vez que
os secretários foram coagidos a cumprirem a decisão por meio da
imposição de multa. Ele lembrou que não é o primeiro caso de
descumprimento de decisão judicial por parte dos secretários estaduais,
que "sequer apresentaram justificativas para sua omissão ou inércia,
o que revela total desídia no cumprimento de suas obrigações
funcionais, além de descaso para com os atos proferidos pelo Poder
Judiciário".
"Com efeito, o
descumprimento de decisão judicial é a forma mais grave de desrespeito
ao funcionamento do aparelho judicial. Todos os atos ou omissões,
culposos ou dolosos, que criem dificuldades ao alcance do resultado
jurídico prático, causam embaraço à efetivação da tutela jurisdicional",
declarou. Macedo Júnior explicou ainda que deixou de decretar a prisão
da governadora Rosalba Ciarlini Rosado em razão da mesma dever ser
processada originalmente perante o STJ.
Veja a íntegra da decisão.
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Processo: 0008946-12.2012.8.20.0000
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