O Estado de Pernambuco deverá pagar indenização de R$ 100 mil à
família de um detento que foi morto dentro do Presídio Aníbal Bruno,
durante rebelião ocorrida em janeiro de 2008. A decisão foi do
desembargador substituto Humberto Vasconcelos Júnior, integrante da 3ª
Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). O
magistrado, através de reexame da sentença, confirmou decisão do juiz
da 7ª Vara da Fazenda Pública do Recife, José Viana Ulisses Filho, que
havia determinado a indenização por danos morais.
O Estado alegou que a morte foi causada por terceiros e que os
agentes penitenciários agiram no estrito cumprimento de um dever legal,
excluindo assim sua responsabilidade civil. Também sustentou que a
responsabilidade do Estado é subjetiva e depende de demonstração pela
parte autora. Entretanto, na avaliação feita pelo relator do recurso,
configura-se evidente os elementos da responsabilidade civil do Estado,
visto que este deve garantir a segurança daqueles que estão sob sua
guarda, especialmente daqueles que estão com a liberdade cerceada.
“Se a morte foi causada por agentes estatais ou pelos próprios
detentos, pouco importa para eximir a culpa do ente político. O que se
verificou foi falta do dever de cuidado, fazendo surgir a
responsabilidade civil do Estado pela culpa in vigilando”, afirmou o
magistrado, em sua decisão. Sobre a alegação de que os agentes estatais,
que invadiram o presídio para conter a referida rebelião, agiram no
estrito cumprimento do dever legal, o relator registrou que não é motivo
que se afaste o encargo civil. “Esse tipo de excludente de ilicitude
pode beneficiar apenas e tão somente o agente que efetuou o disparo
fatal, afastando a responsabilidade no campo penal, mas não nas demais
esferas”, registrou.
A decisão terminativa foi publicada nesta quarta-feira (23), no
Diário da Justiça Eletrônico. O Estado de Pernambuco ainda pode recorrer
da decisão através de recurso de agravo no prazo de dez dias, a contar
da data da publicação da decisão.
Fonte:http://www.folhape.com.br/blogdafolha.
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