quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Lei Seca ainda mais rígida deve dobrar punições

Com as mudanças quem vai dirigir não poderá sequer usar enxaguantes bucais que contenham álcool ou comer doces com recheio de licor. Foto: Julio Jacobina /DP/ D.A Press/Arquivo
Publicação: 30/01/2013 08:44 Atualização: 30/01/2013 10:45

Com as mudanças quem vai dirigir não poderá sequer usar enxaguantes bucais que contenham álcool ou comer doces com recheio de licor. Foto: Julio Jacobina /DP/ D.A Press/Arquivo
Se a Lei Seca brasileira ainda reservava uma dose ínfima de tolerância para consumo de álcool por motoristas, essa margem chegou ao fim. As novas regras, que já fazem autoridades preverem o dobro de autuações, podem exigir cuidados não apenas com a famosa cervejinha: o rigor é tamanho que, antes de sair de carro, quem vai dirigir não poderá sequer usar enxaguantes bucais que contenham álcool ou comer doces com recheio de licor. Ontem, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução 432, que impõe tolerância zero nos testes de alcoolemia feitos com bafômetro ou no exame de sangue do condutor, que será punido por qualquer concentração de bebida.

A resolução do Contran também confirma as regras previstas no Anexo 2 da Lei Seca – válidas desde 21 de dezembro do ano passado –, que tratam dos casos de recusa dos testes de alcoolemia. Nessas circunstâncias, fiscais de trânsito poderão, com base em critérios estipulados pelo Contran, definir se o motorista ingeriu álcool e aplicar punição por crime ou infração de trânsito. As regras, porém, ainda confundem até mesmo autoridades de trânsito. Ontem, o ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, disse que acredita no “bom senso dos agentes de trânsito” do país na avaliação dos casos suspeitos.

Antes, a legislação que pune a mistura de bebida e direção tolerava os níveis de 0,14 miligrama de álcool por litro de ar expelido ou 2 decigramas por litro de sangue. Com a nova regra, o nível de álcool deve ser nulo no teste de sangue e tem tolerância de até 0,05 no etilômetro. O índice foi estipulado apenas para garantir a margem de erro do aparelho, que é de 0,04. Ou seja, com teor real acima de 0,01, que teoricamente indica até rastros de um enxaguante bucal, o motorista já pode ser autuado.

Apesar das mudanças nos índices, as punições são as mesmas previstas desde 21 de dezembro, quando os valores das multas subiram e provas testemunhais, vídeos e fotografias passaram a valer para comprovar que o motorista está sob efeito de álcool. Flagrado, o condutor será punido por cometer infração gravíssima, deverá pagar multa de R$ 1.915,40, terá a Carteira Nacional de Habilitação recolhida e o direito de dirigir suspenso por 12 meses.

Crime - Também não mudam os limites estabelecidos para flagrantes dos crimes de trânsito. Segundo a resolução, motoristas que soprarem o bafômetro e apresentarem níveis iguais ou superiores a 0,34 mg/litro de ar sofrem as penalidades administrativas e ainda respondem criminalmente. Nesses casos, o condutor é encaminhado à delegacia e a pena prevista é detenção de seis meses a três anos, além de suspensão do direito de dirigir. A regra é a mesma para condutores que forem pegos pelas operações da Lei Seca ou se envolverem em acidentes e que apresentarem valor maior ou igual a seis decigramas por litro de sangue. E, agora, estão sujeitos à punição também aqueles que, segundo os fiscais de trânsito, apresentem sintomas de alterações psicomotoras que indiquem embriaguez acima do limite previsto na lei.

No caso de acidentes de trânsito, a resolução inova e exige que seja feito o teste de alcoolemia em todos os acidentes que tenham mortos. “A resolução atende exatamente o que a Lei Seca prevê, que é proibir qualquer concentração de álcool no organismo, atestada no exame de sangue ou no teste do bafômetro”, explica o conselheiro do Contran Luis Otávio Maciel Miranda.

Pelo Anexo 2 da Lei Seca, o agente policial poderá aplicar a autuação administrativa ao motorista que apresente suspeita de embriaguez. Para isso, ele deverá preencher um questionário com informações sobre aparência e comportamento do condutor. “Esse é um elemento novo que se soma à ocorrência policial. O agente colhe os dados, preenche o documento e o encaminha à delegacia com o motorista. Caberá ao delegado avaliar se instaura inquérito, que configura a ocorrência de crime”, explica. Para o conselheiro, essa pode ser uma forma de aumentar a aceitação dos testes de bafômetro. “O condutor que questionar a interpretação do policial pode pedir a contraprova e soprar o etilômetro. Se acusar um valor inferior a 0,34, ele está livre da investigação criminal.”

Novo critério, nova confusão - As regras da fase mais dura da Lei Seca, previstas na Resolução 432 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU), são consideradas confusas até mesmo por autoridades. O subsecretário de Integração, Robson Lucas da Silva, da Secretaria de Estado de Defesa Social, critica alguns pontos do texto e diz que esperava mais da resolução. “Ela é curta e deixa muitas hipóteses omissas”, ressalta. Ele cita o artigo 5º, que prevê de que formas poderão ser verificados os sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor, como presença de hálito etílico e vestes desalinhadas.

“O texto diz que os casos de infração administrativa podem ser constatados com os quesitos do artigo 5º, mas, quando vai tratar do crime, dá a mesma referência. Não deixa claro se A e B são casos de infração e C e D são evidências de crime. Temos que buscar procedimentos que evitem eventuais excessos por parte da fiscalização e que garantam o direito de defesa do cidadão”, ressalta. Na hipótese de recusa do bafômetro, a orientação em Minas é para que os policiais se atenham a sinais contundentes de embriaguez para caracterizar crime de trânsito. “Devem ser sinais claros de que a capacidade psicomotora está alterada para formalizar o flagrante. Por exemplo, se o motorista não sabe responder à pergunta sobre onde mora.” 
Fonte: http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/brasil/2013/01/30/interna_brasil,420643/lei-seca-ainda-mais-rigida-deve-dobrar-punicoes.shtml
 

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