29/01/2013 13h32
A fiscalização deve ser feita pelas autoridades de trânsito em "procedimento operacional rotineiro"Foto: Reprodução
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou hoje (29/01)
resolução, no Diário Oficial da União, que traz disposições sobre a
fiscalização da Lei Seca. A Resolução 432 inclui os procedimentos de
fiscalização da nova lei.
De acordo com a
resolução, a fiscalização do uso de álcool ou de substâncias psicoativas
que determinem dependência pelos motoristas, deve ser feita pelas
autoridades de trânsito em "procedimento operacional rotineiro".
Segundo
a nova Lei Seca, que entrou em vigor em dezembro de 2012. a alteração
na capacidade psicomotora do motorista será confirmada pelo agente
fiscalizador, que se utilizara dos seguintes procedimentos: exame de
sangue, exames realizados por laboratórios especializados indicados pelo
órgão ou entidade de trânsito, prova testemunhal do fiscalizador, teste
do bafômetro, entre outros.
Na resolução, porém, o
teste do bafômetro vem como prioridade dos fiscais, sendo determinado
ainda no documento que, caso haja comprovação de embriaguez pelo
primeiro teste, mesmo com encaminhamento do condutor para a realização
de exame de sangue, não será necessário aguardar o resultado dos exames
para a autuação administrativa, com multa de quase R$ 2 mil.
Fonte: http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/11571/publicada-resolucao-com-procedimentos-de-fiscalizacao-da-lei-seca/
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