quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Publicada resolução com procedimentos de fiscalização da Lei Seca




29/01/2013 13h32
A fiscalização deve ser feita pelas autoridades de trânsito em "procedimento operacional rotineiro"Foto: Reprodução
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou hoje (29/01) resolução, no Diário Oficial da União, que traz disposições sobre a fiscalização da Lei Seca. A Resolução 432 inclui os procedimentos de fiscalização da nova lei.
 
De acordo com a resolução, a fiscalização do uso de álcool ou de substâncias psicoativas que determinem dependência pelos motoristas, deve ser feita pelas autoridades de trânsito em "procedimento operacional rotineiro". 
 
Segundo a nova Lei Seca, que entrou em vigor em dezembro de 2012. a alteração na capacidade psicomotora do motorista será confirmada pelo agente fiscalizador, que se utilizara dos seguintes procedimentos: exame de sangue, exames realizados por laboratórios especializados indicados pelo órgão ou entidade de trânsito, prova testemunhal do fiscalizador, teste do bafômetro, entre outros.
 
Na resolução, porém, o teste do bafômetro vem como prioridade dos fiscais, sendo determinado ainda no documento que, caso haja comprovação de embriaguez pelo primeiro teste, mesmo com encaminhamento do condutor para a realização de exame de sangue, não será necessário aguardar o resultado dos exames para a autuação administrativa, com multa de quase R$ 2 mil. 
 
Fonte: http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/11571/publicada-resolucao-com-procedimentos-de-fiscalizacao-da-lei-seca/
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário