domingo, 20 de janeiro de 2013

COBRANÇA INDEVIDAS DE TAXAS:




Uma das práticas abusivas mais recorrente é a cobrança de taxas indevidas em operações de financiamento, sendo destacadas entre elas a TAC (Taxa de Abertura de Cadastro) e a TEC (Taxa de Emissão de Carnê). E são consideradas abusivas porque, uma vez que a instituição financeira não pode repassar ao consumidor final os custos de seu próprio financiamento, onerando o consumidor por um serviço pelo qual não há contraprestação.
Entretanto, surge uma grande discussão em torno dessa questão por conta de resoluções emitidas pelo Banco Central que permitem a cobrança de tais taxas por instituições financeiras.
O Código de Defesa do Consumidor assim dispõe:
“Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:  (...)
IV- estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.”
O Art. 39, do CDC, traz que é “vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas”.
Destarte, essa cobrança de serviços que os consumidores são consideradas abusivas e ilegais, sendo meio de desequilíbrio entre fornecedor e consumidor, sendo este não só a parte mais fraca da relação, mas também a menos informada.
Fonte: Dilton Marcolino

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