A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou três Ações Diretas
de Inconstitucionalidade (ADIs 4901, 4902 e 4903) com pedidos de liminar
no Supremo Tribunal Federal (STF) nas quais questiona dispositivos do
novo Código Florestal brasileiro (Lei 12.651/12)
relacionados às áreas de preservação permanente, à redução da reserva
legal e também à anistia para quem promove degradação ambiental. Nas
ações, a PGR pede que seja suspensa a eficácia dos dispositivos
questionados até o julgamento do mérito da questão. Também foi pedida a
adoção do chamado rito abreviado, o que permite o julgamento das
liminares diretamente pelo Plenário do STF em razão da relevância da
matéria.
ADI 4901
Na primeira ADI (4901), que
terá a relatoria do ministro Luiz Fux, a procuradora-geral da República
em exercício, Sandra Cureau, questiona, entre outros dispositivos, o
artigo 12
(parágrafos 4º, 5º, 6º, 7º e 8º), que trata da redução da reserva legal
(em virtude da existência de terras indígenas e unidades de conservação
no território municipal) e da dispensa de constituição
de reserva legal por empreendimentos de abastecimento público de água,
tratamento de esgoto, exploração de energia elétrica e implantação ou
ampliação de ferrovias e rodovias.
A PGR aponta os prejuízos
ambientais decorrentes das modificações legislativas e argumenta que o
novo Código fragiliza o regime de proteção das áreas de preservação
permanente e das reservas legais, que podem ser extintas de acordo com a
nova legislação. Outros pontos questionados pela PGR na primeira ADI
são os que preveem a compensação da reserva legal sem que haja
identidade ecológica entre as áreas e a permissão do plantio de espécies
exóticas para recomposição da reserva legal. O novo Código ainda
permite a consolidação das áreas que foram desmatadas antes das
modificações dos percentuais de reserva legal, item que também é
questionado.
ADI 4902
Distribuída à ministra Rosa
Weber, a ADI 4902 questiona temas relacionados à recuperação de áreas
desmatadas, como a anistia de multas e outras medidas que
desestimulariam a recomposição da vegetação original. O primeiro tópico
questionado, o parágrafo 3º do artigo 7º, permitiria novos desmatamentos
sem a recuperação daqueles já realizados irregularmente. O artigo 17,
por sua vez, de acordo com a ADI, isentaria os agricultores da obrigação
de suspender as atividades em áreas onde ocorreu desmatamento irregular
antes de 22 de julho de 2008.
Dispositivos inseridos no artigo
59, sustenta a ação, inserem uma absurda suspensão das atividades
fiscalizatórias do Estado, bem como das medidas legais e administrativas
de que o poder público dispõe para exigir dos particulares o
cumprimento do dever de preservar o meio ambiente e recuperar os danos
causados. Nos artigos 61 e 63 estaria presente a possibilidade de
consolidação de danos ambientais decorrentes de infrações anteriores a
22 de julho de 2008. Os trechos impugnados, alega a PGR, chegam ao
absurdo de admitir o plantio de até 50% de espécies exóticas em áreas de
preservação permanente.
ADI 4903
Na ADI 4903, a PGR questiona a redução da área de reserva legal prevista pela nova lei. Com base no artigo 225 da Constituição Federal, a procuradora-geral Sandra Cureau pede que sejam declarados inconstitucionais os seguintes dispositivos da Lei nº 12.651/12:
artigo 3º, incisos VIII, alínea b, IX, XVII, XIX e parágrafo único;
artigo 4º, III, IV, parágrafos 1º, 4º, 5º, 6º; artigos 5º, 8º, parágrafo
2º; artigos 11 e 62.
Entre os pedidos da ação, a PGR ressalta
que, quanto às áreas de preservação permanente dos reservatórios
artificiais, deverão ser observados os padrões mínimos de proteção
estabelecidos pelo órgão federal competente [Conselho Nacional de Meio
Ambiente]. O ministro Gilmar Mendes é o relator desta ADI. VP,FT,EC/EH .
Fonte:JusBrasil
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