De autoria do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o Projeto de Lei
4174/12 prevê as mesmas regras da legislação eleitoral vigente para as
eleições de integrantes de todos os órgãos da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB). Com isso, passa a valer também para esses pleitos, por
exemplo, as determinações da chamada Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10).
A
legislação prevê, entre outros aspectos, que são inelegíveis por oito
anos candidatos com processo julgado procedente pela Justiça Eleitoral,
em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por
abuso de poder econômico ou político.
Condenados em decisão
transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por crimes
contra a economia popular, a administração pública ou o meio ambiente,
entre uma série de outras infrações também ficam inelegíveis por igual
período.
O projeto também prevê que a eleição para a OAB estará sujeita à Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidade).
Atualmente, o Estatuto da OAB (Lei 8.906/94)
não impõe restrições a candidatos a seus órgãos. Na opinião de Cunha,
no entanto, por se tratar de entidade sui generis, com status de
autarquia sob regime especial, o conselho deve obedecer, na eleição de
seus membros, às mesmas restrições impostas ao Parlamento.
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