O
juiz de Direito Aleksander Coronado Braido da Silva, de Altinópolis/SP,
responsabilizou uma concessionário de energia mais duas seguradoras do
grupo por danos na geladeira de consumidora, ocorridos em decorrência de
sobrecarga de energia.
A sentença condenou as empresas ao
pagamento do valor gasto na compra da geladeira nova, R$ 1.514,30, mais
R$ 10 mil a título de danos morais pelo tempo que ficou sem o
eletrodoméstico.
O magistrado ressaltou que “o
simples fato de uma pessoa ficar sem sua única geladeira por tanto
tempo; não receber a devida atenção pela concessionária de serviço
público quanto aos seus reclamos; ser privada de maiores esclarecimentos
quanto à indenização securitária e as próprias empresas seguradoras,
mesmo pagando mensalmente valor para este fim em sua conta; já enseja a
situação acima descrita, configurando verdadeiro desrespeito ao
consumidor e sensação de impotência inequívoca.”
A causa foi patrocinada pelo advogado Ricardo Clemente Garcia.
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Processo : 0002393-83.2011.8.26.0042Fonte:http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI171773,91041
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