sábado, 26 de janeiro de 2013

Políticas públicas para a pessoa idosa



[...] nós envelheceremos um dia, se tivermos este privilégio.

Olhemos, portanto, para as pessoas idosas como nós seremos no

futuro. Reconheçamos que as pessoas idosas são únicas, com

necessidades e talentos e capacidades individuais, e não um grupo

homogêneo por causa da idade.

Kofi Annan, ex-secretário-geral da ONU.


É sabido que a efetivação de uma política pública requer a atitude consciente, ética e cidadã dos envolvidos e interessados em viver envelhecendo de modo mais saudável possível.

Para efetivar tal política, é necessário definir e/ou readequar planos, programas, projetos e atividades do setor saúde, que de modo direto ou indireto se relacionam com o seu objeto.

É fundamental o engajamento de toda a sociedade, para que se consiga transformar a realidade dos idosos e humanizar as relações entre viver e envelhecer.

A Política Nacional do Idoso, a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa e o Estatuto do Idoso, bem como o Pacto pela Vida, são instrumentos que garantem a proteção a esse grupo populacional, agregando-os na condição de cidadãos que, como os demais, merecem uma atenção digna e saudável, considerados parceiros ativos no desenvolvimento dessas políticas.

Na atualidade, o Estatuto do Idoso, criado pela Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, estabelece prioridade absoluta às normas protetivas ao idoso, elencando novos direitos e estabelecendo vários mecanismos específicos de proteção aprimoramento de suas condições de vida, até à inviolabilidade física, psíquica e moral.

No âmbito desse Estatuto, os principais direitos do idoso encontram-se no artigo 3º, o qual preceilico assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, convivência familiar e comunitária”.

Apesar disso, muito ainda tua: “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder púbprecisa ser feito para os idosos, pois, embora essa população tenha formal e legalmente assegurada a atenção às suas demandas, na prática, as ações institucionais mostram-se tímidas, limitando-se a experiências isoladas.

A cidadania deve ser compreendida como participação política e como exercício de direitos e deveres políticos, civis e sociais, adotando no dia-a-dia atitudes de solidariedade, cooperação e repúdio às injustiças, respeitando o outro e exigindo para si o mesmo respeito.

Os indivíduos precisam se preparar para a velhice, aceitando o próprio envelhecimento como um processo gradativo e natural; necessário para que tenha uma vida social e afetiva de qualidade, participando ativamente da sociedade a que pertence.

Comentário: José Dilton M. Carvalho (Presidente da OAB/PE-Subseccional de Af.da Ingazeira).

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