[...]
nós envelheceremos um dia, se
tivermos este privilégio.
Olhemos, portanto, para as pessoas idosas como nós seremos
no
futuro. Reconheçamos que as pessoas idosas são únicas, com
necessidades e talentos e capacidades individuais, e não
um grupo
homogêneo por causa da idade.
Kofi
Annan, ex-secretário-geral da ONU.
É sabido que a efetivação de uma política pública requer a
atitude consciente, ética e cidadã dos envolvidos e interessados em viver
envelhecendo de modo mais saudável possível.
Para efetivar tal política, é necessário definir e/ou readequar
planos, programas, projetos e atividades do setor saúde, que de modo direto ou
indireto se relacionam com o seu objeto.
É fundamental o engajamento de toda a sociedade, para que se
consiga transformar a realidade dos idosos e humanizar as relações entre viver
e envelhecer.
A Política Nacional do Idoso, a Política Nacional de Saúde da
Pessoa Idosa e o Estatuto do Idoso, bem como o Pacto pela Vida, são instrumentos
que garantem a proteção a esse grupo populacional, agregando-os na condição de
cidadãos que, como os demais, merecem uma atenção digna e saudável,
considerados parceiros ativos no desenvolvimento dessas políticas.
Na atualidade, o Estatuto do Idoso, criado pela Lei nº 10.741,
de 01 de outubro de 2003, estabelece prioridade absoluta às normas protetivas
ao idoso, elencando novos direitos e estabelecendo vários mecanismos
específicos de proteção aprimoramento de suas condições de vida, até à
inviolabilidade física, psíquica e moral.
No âmbito desse Estatuto, os principais direitos do idoso encontram-se
no artigo 3º, o qual preceilico assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação
do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte,
ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, convivência
familiar e comunitária”.
Apesar disso, muito ainda tua: “É obrigação da família, da comunidade, da
sociedade e do poder púbprecisa ser feito para os idosos,
pois, embora essa população tenha formal e legalmente assegurada a atenção às
suas demandas, na prática, as ações institucionais mostram-se tímidas,
limitando-se a experiências isoladas.
A cidadania deve ser compreendida como participação política e
como exercício de direitos e deveres políticos, civis e sociais, adotando no
dia-a-dia atitudes de solidariedade, cooperação e repúdio às injustiças,
respeitando o outro e exigindo para si o mesmo respeito.
Os indivíduos precisam se preparar para a velhice, aceitando o
próprio envelhecimento como um processo gradativo e natural; necessário para
que tenha uma vida social e afetiva de qualidade, participando ativamente da
sociedade a que pertence.
Comentário: José Dilton M. Carvalho (Presidente da OAB/PE-Subseccional de Af.da Ingazeira).
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