quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Concessionária indenizará motorista por acidente na rodovia Castelo Bra

A Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma concessionária de rodovias ao pagamento de indenização por danos materiais a um usuário que sofreu acidente devido a obstáculo existente na pista. A decisão foi unânime.
 
Caso – P.F. ajuizou ação indenizatória em face da concessionária de rodovias informando que trafegava na rodovia Castelo Branco quando colidiu com uma placa de concreto situada no meio da pista não podendo continuar sua viagem, tendo em vista as avarias que ocorreram em seu veículo.
 
Segundo o autor, ele aguardou por uma hora pela assistência da concessionária, e o conserto do carro ficou em torno de R$ 989. Diante do transtorno, o requerente pleiteou o pagamento de R$ 30.659 por danos materiais e morais.
 
O juízo da Comarca de São Roque condenou uma concessionária de rodovias ao pagamento de indenização por danos materiais a um usuário. Ambos recorreram da decisão, o usuário pleiteando o recebimento de danos morais, de R$ 29.670, e a empresa, a reforma do julgamento, a fim de não pagar nenhuma indenização.
 
Decisão – O desembargador relator do recurso, Amorim Cantuária, ao manter a decisão anterior, afirmou que a concessionária, como prestadora de serviço público por delegação do Estado, assumiu por contrato o dever de manter a pista em condições de perfeita segurança e livre de quaisquer obstáculos.
 
Assim, continuou o relator, “a ela competia a segurança dos usuários da rodovia, contudo desse dever se desincumbiu, permitindo a colisão do veículo do autor com peça de concreto na rodovia. Por esses danos responde civilmente”.
 
No que se refere aos danos morais, o magistrado ponderou que, esses não devem ser pagos, uma vez que, “o dano moral foi deficientemente narrado na inicial, sinalizando com a falta de consistência da existência dos seus elementos. O evento descrito na inicial – acidente de trânsito – não é suficiente para ser considerado como causador de traumatismos emotivos ou psicológicos justificadores da existência de sequelas ou constrangimentos, afrontosos da dignidade do autor”.
 
Matéria referente ao processo (AC 9146704-48.2008.8.26.0000).
Fonte: http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/11565/concessionaria-indenizara-motorista-por-acidente-na-rodovia-castelo-branco/
 

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