A Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São
Paulo condenou uma concessionária de rodovias ao pagamento de
indenização por danos materiais a um usuário que sofreu acidente devido a
obstáculo existente na pista. A decisão foi unânime.
Caso –
P.F. ajuizou ação indenizatória em face da concessionária de rodovias
informando que trafegava na rodovia Castelo Branco quando colidiu com
uma placa de concreto situada no meio da pista não podendo continuar sua
viagem, tendo em vista as avarias que ocorreram em seu veículo.
Segundo
o autor, ele aguardou por uma hora pela assistência da concessionária, e
o conserto do carro ficou em torno de R$ 989. Diante do transtorno, o
requerente pleiteou o pagamento de R$ 30.659 por danos materiais e
morais.
O juízo da Comarca de São Roque condenou
uma concessionária de rodovias ao pagamento de indenização por danos
materiais a um usuário. Ambos recorreram da decisão, o usuário
pleiteando o recebimento de danos morais, de R$ 29.670, e a empresa, a
reforma do julgamento, a fim de não pagar nenhuma indenização.
Decisão
– O desembargador relator do recurso, Amorim Cantuária, ao manter a
decisão anterior, afirmou que a concessionária, como prestadora de
serviço público por delegação do Estado, assumiu por contrato o dever de
manter a pista em condições de perfeita segurança e livre de quaisquer
obstáculos.
Assim, continuou o relator, “a ela
competia a segurança dos usuários da rodovia, contudo desse dever se
desincumbiu, permitindo a colisão do veículo do autor com peça de
concreto na rodovia. Por esses danos responde civilmente”.
No
que se refere aos danos morais, o magistrado ponderou que, esses não
devem ser pagos, uma vez que, “o dano moral foi deficientemente narrado
na inicial, sinalizando com a falta de consistência da existência dos
seus elementos. O evento descrito na inicial – acidente de trânsito –
não é suficiente para ser considerado como causador de traumatismos
emotivos ou psicológicos justificadores da existência de sequelas ou
constrangimentos, afrontosos da dignidade do autor”.
Matéria referente ao processo (AC 9146704-48.2008.8.26.0000).
Fonte: http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/11565/concessionaria-indenizara-motorista-por-acidente-na-rodovia-castelo-branco/
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