sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Empresa é impedida de interromper fornecimento de energia elétrica

Uma pessoa ingressou com ação em face da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul (Enersul) para impedir que a energia elétrica de sua residência fosse interrompida em razão de um débito de R$ 9.033,40 discutido na ação.
 
O juiz titular da Sexta Vara Cível de Campo Grande, Daniel Della Mea Ribeiro, concedeu o pedido liminar nos autos da ação.
 
Caso - O autor alega nos autos que, após ter sido responsabilizado por suposta fraude no medidor de energia elétrica, em setembro de 2012, a Enersul cobrou o valor de R$ 9.033,040 referente às supostas diferenças do consumo anterior, sob pena de suspender a prestação do serviço. Desse modo, ingressou com ação discordando do valor cobrado e pediu a concessão de liminar a fim de evitar que o fornecimento de energia elétrica em sua residência seja interrompido.
 
Julgamento - Segundo assessoria de imprensa do TJ/MS, para o juiz, “embora seja permitida, desde que atendidos os requisitos legais, a suspensão de serviço público dito essencial em decorrência do inadimplemento do consumidor, tal possibilidade não se constitui em direito absoluto, sendo que, na hipótese em análise, verifica-se, nesse momento processual, que não se trata de simples inadimplência por parte do autor. Trata-se, a princípio, de suspensão do fornecimento de energia elétrica para compelir ao pagamento de multa resultante de suposta fraude no medidor e de valores decorrentes da diferença de consumo apurados unilateralmente pela concessionária ré e com os quais, ressalte-se, o demandante não concordou”.
 
Processo nº 0802047-47.2013.8.12.00001
Fonte: http://www.fatonotorio.com.br/noticias
 

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