Decisão do 1º Juizado da Fazenda Pública do DF declarou nulas três
multas de trânsito aplicadas à proprietária de um veículo, cuja placa
foi clonada. A decisão também impôs ao Detran-DF a substituição da placa
do veículo, que deverá conter novos caracteres. O Detran recorreu, mas a
decisão foi mantida pela 3ª Turma Recursal do TJDFT.
De acordo com os autos, o automóvel de propriedade da autora restou
envolvido em três infrações de trânsito cometidas no Estado de Minas
Gerais. Documentos juntados aos autos, no entanto, comprovam que outra
pessoa foi identificada pela autoridade competente como o condutor
responsável pelo cometimento das duas primeiras infrações, tendo
inclusive aposto sua assinatura nos autos respectivos. Quanto à última
infração, a autora demonstrou que, na oportunidade, tanto ela quanto seu
marido, encontravam-se em Brasília. Para tanto, juntou folhas de ponto
que atestam o comparecimento aos respectivos locais de trabalho, bem
como extrato de movimentação financeira em conta corrente a indicar que,
nessa data, a autora sacou valores em agência bancária situada nesta
Capital.
Ainda assim, apesar de ter registrado ocorrência policial quanto à
adulteração da placa de seu veículo, teve o pedido de defesa
administrativa negado pelo Detran-DF, em razão de ter sido proposto fora
do prazo.
Para o juiz, as provas juntadas aos autos demonstram que desde que teve
ciência das infrações cometidas, e suspeitando de clonagem, a demandante
tomou as providências que lhe cabiam. O magistrado destacou que os atos
administrativos gozam de presunção de legitimidade, veracidade e
legalidade, contudo, registrou que "a presunção, por ser relativa,
sucumbe diante da presença de provas em sentido contrário. Na espécie, a
parte autora logrou demonstrar a existência de clonagem do seu veículo,
tornando-se indevida, por consequência, a imputação de infrações ao
veículo clonado".
Ainda segundo o entendimento do julgador, "o proprietário de veículo,
vítima de fraude, não pode ser compelido a permanecer eternamente
vinculado a infrações de trânsito ou a eventuais infrações criminais
perpetradas com a utilização do bem clonado, obrigando-se a se defender,
indefinidamente, de imputações irregulares".
Desse modo, tendo restado incontroverso que "os caracteres da placa que
identificam o veículo da autora foram reproduzidos de modo fraudulento
em veículo similar, em circulação em outra unidade da Federação, bem
como que o texto legal não veda a baixa excepcional do registro com a
consequente abertura de uma nova identificação", o magistrado concluiu
ser legítimo o pedido de substituição da placa do automóvel.
Processo: 2012 01 1 085475-6
Fonte: TJDFT
Fonte: STJ
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