sábado, 16 de fevereiro de 2013

Juiz bloqueia conta do DF para garantir pagamento de pensão a menor atropelada.

Decisão do 1º Juizado da Fazenda Pública do DF declarou nulas três multas de trânsito aplicadas à proprietária de um veículo, cuja placa foi clonada. A decisão também impôs ao Detran-DF a substituição da placa do veículo, que deverá conter novos caracteres. O Detran recorreu, mas a decisão foi mantida pela 3ª Turma Recursal do TJDFT.
De acordo com os autos, o automóvel de propriedade da autora restou envolvido em três infrações de trânsito cometidas no Estado de Minas Gerais. Documentos juntados aos autos, no entanto, comprovam que outra pessoa foi identificada pela autoridade competente como o condutor responsável pelo cometimento das duas primeiras infrações, tendo inclusive aposto sua assinatura nos autos respectivos. Quanto à última infração, a autora demonstrou que, na oportunidade, tanto ela quanto seu marido, encontravam-se em Brasília. Para tanto, juntou folhas de ponto que atestam o comparecimento aos respectivos locais de trabalho, bem como extrato de movimentação financeira em conta corrente a indicar que, nessa data, a autora sacou valores em agência bancária situada nesta Capital.
Ainda assim, apesar de ter registrado ocorrência policial quanto à adulteração da placa de seu veículo, teve o pedido de defesa administrativa negado pelo Detran-DF, em razão de ter sido proposto fora do prazo.
Para o juiz, as provas juntadas aos autos demonstram que desde que teve ciência das infrações cometidas, e suspeitando de clonagem, a demandante tomou as providências que lhe cabiam. O magistrado destacou que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, veracidade e legalidade, contudo, registrou que "a presunção, por ser relativa, sucumbe diante da presença de provas em sentido contrário. Na espécie, a parte autora logrou demonstrar a existência de clonagem do seu veículo, tornando-se indevida, por consequência, a imputação de infrações ao veículo clonado".
Ainda segundo o entendimento do julgador, "o proprietário de veículo, vítima de fraude, não pode ser compelido a permanecer eternamente vinculado a infrações de trânsito ou a eventuais infrações criminais perpetradas com a utilização do bem clonado, obrigando-se a se defender, indefinidamente, de imputações irregulares".
Desse modo, tendo restado incontroverso que "os caracteres da placa que identificam o veículo da autora foram reproduzidos de modo fraudulento em veículo similar, em circulação em outra unidade da Federação, bem como que o texto legal não veda a baixa excepcional do registro com a consequente abertura de uma nova identificação", o magistrado concluiu ser legítimo o pedido de substituição da placa do automóvel. 
Processo: 2012 01 1 085475-6
Fonte: TJDFT
Fonte: STJ

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