O
presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, solicitou nesta
quinta-feira, 21, ao ministro Carlos Alberto Reis de Paulo, do TST, a
suspensão imediata dos efeitos da resolução 87/11 do CSJT, que
estabelece rateio das despesas com manutenção das salas de advogados no
âmbito da JT.
Para a Ordem, o fato contraria
dispositivo da lei 8.906/94, que prevê a cessão gratuita e integral
desses espaços. O ministro Carlos Alberto Reis de Paulo é relator de
pedido neste sentido apresentado pela entidade ao CNJ.
No memorial
entregue pessoalmente ao ministro, por presidente e diretoria, a
entidade requereu a concessão de liminar para suspender a resolução,
diante de “iminente risco de lesão grave aos advogados e ao
jurisdicionado, em face de possíveis obstáculos para acesso e utilização
das salas da OAB nos fóruns”.
O memorial reitera o
pedido para garantir a cessão gratuita e integral dos espaços físicos
no âmbito da JT de primeiro e segundo graus para a instalação das salas
dos advogados, conforme determina o artigo 7º, parágrafo 4º, da lei
8.906/94. Ao receber o documento das mãos dos dirigentes da OAB
nacional, o ministro ficou de examinar a questão e decidir sobre o
pedido de liminar nas próximas horas.
A entidade requer
que seja declarado inválido o artigo 10, parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, da
resolução, que prevê, entre outras determinações, que os cessionários de
espaço físico na Justiça trabalhista participem proporcionalmente do
rateio das despesas com manutenção, conservação, fornecimento de água e
energia elétrica, vigilância e taxas ou quotas condominiais, bem como de
outras despesas operacionais. Requer, ainda, a cassação dos efeitos da
decisão proferida também pelo CSJT na Consulta 7043-46.2012.5.90.0000,
pela participação da OAB nas despesas acima mencionadas.
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Processo : Pedido de Providências 81.2013.2.00.0000Postado por http://www.migalhas.com.br
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