quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Justiça garante pensão por morte a assistida em Recife (PE)

 

R.S.N. obteve na justiça o direito de receber pensão por morte em razão do falecimento do seu filho. Quem atuou em favor da assistida foi a Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE), representada pela defensora pública federal Patrícia Alpes de Souza.
O filho de R.S.N. faleceu em março de 2012 e, no mês de junho, ela requereu administrativamente a pensão ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pedido foi indeferido com o argumento de que não restou comprovada a qualidade de dependente da autora em relação ao segurado instituidor.
A Defensoria alegou que a assistida dependia economicamente do filho, pois ela não possui vínculos empregatícios formais, recebe apenas R$ 70 mensais referentes ao Programa Bolsa Família, além de ter saúde frágil.
O Juiz Federal João Pereira de Andrade Filho acatou todas as alegações da DPU/PE e concedeu o benefício de pensão por morte para a assistida, estabelecendo também o pagamento dos atrasados e a tutela antecipada, para que a decisão seja executada em, no máximo, dez dias. O INSS ainda pode recorrer da decisão.

 
 
 

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