quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Justiça determina tratamento domiciliar gratuito a paciente

O município de Alta Floresta terá que fornecer gratuitamente um equipamento médico denominado Concentrador de Oxigênio, assim como pagar as despesas de energia elétrica relativas ao uso do equipamento na residência do paciente após ele ter alta do Hospital Regional, onde está internado. A decisão é da juíza da Terceira Vara da Comarca de Alta Floresta.
Caso a determinação seja descumprida, já está pré-fixada multa diária no valor de R$15 mil, independentemente de responsabilização civil, criminal e administrativa na hipótese de eventual óbito do autor por falta de tratamento médico necessário.

Em seu despacho, a juíza ressalta que caso o município não forneça do tratamento domiciliar, gratuitamente, o paciente certamente poderá vir a falecer por falta de atendimento. “Ademais, o artigo 4º da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) preconiza que nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência e de ato atentatório aos seus direitos, o que revela ser indispensável a garantia plena ao direito constitucional à vida e à saúde do autor”, pontuou Milena Paro.

O paciente e autor da ação é aposentado e portador de doença grave, com comprometimento cardiopulmonar e sequelas pulmonares, sendo necessário ser submetido à oxigenioterapia para sobreviver. Atualmente ele está internado no Hospital Regional de Alta Floresta e, após receber alta necessitará dar continuidade ao tratamento médico, que tem alto custo, pois terá que instalar em sua residência o aparelho Concentrador de Oxigênio e ainda pagar energia elétrica para o funcionamento do mesmo.

O município ainda poderá recorrer da decisão.
Postado por http://juridico.olhardireto.com.br/noticias

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