O
juiz substituto da 2ª Vara da Fazenda Pública determinou o bloqueio de
R$ 25 mil das contas bancárias do DF para garantir o pagamento de pensão
a uma adolescente atropelada por viatura da Polícia Militar. Em agosto
de 2012, o juiz titular da Vara fixou, em caráter liminar, pensão mensal
provisória para a vítima, no valor de R$ 3 mil. Porém, desde então, a
decisão judicial não foi cumprida pelo DF. A determinação do bloqueio
visa garantir o pagamento dos valores em atraso e de parcelas vincendas
até abril de 2013.
Os
pais da adolescente ajuizaram ação de reparação de danos contra o DF
depois que a filha ficou tetraplégica, vítima de atropelamento por uma
viatura descaracterizada da PM. O fato ocorreu em junho de 2011 e de lá
para cá a jovem sofre de tetraplegia espástica grave, com substancial e
irreversível alteração do nível de consciência, o que a torna
absolutamente dependente para qualquer atividade. Os autores alegaram,
na ação, a responsabilidade do Distrito Federal em razão dos danos
morais e materiais causados pela conduta praticada pelo agente estatal,
que resultou na vida vegetativa da garota.
Ao
apreciar o pedido liminar, o juiz considerou estarem presentes os
requisitos legais para sua concessão: fundado receio de dano irreparável
ou de difícil reparação, em razão do perigo da demora, bem como a
verossimilhança da alegação diante da existência de prova inequívoca. "O
quadro de saúde de Gislene Mariano da Silva é extremamente grave e
requer cuidados especiais e urgentes, que certamente causam muitos
gastos", afirmou.
A
pensão provisória, até o julgamento do mérito da ação, foi arbitrada em
R$ 3 mil na decisão proferida no dia 17/8/2012. O DF entrou com agravo,
mas a desembargadora da 2ª Turma Cível do TJDFT negou o recurso. De
acordo, com a magistrada: “Os alimentos decorrentes do ato ilícito que
tornaram a autora tetraplégica e com lesão irreversível de consciência,
foram arbitrados com moderação e para manutenção da própria vida da
adolescente".
Apesar
disso, a pensão nunca foi paga pelo DF. Em dezembro de 2012, ao tomar
ciência do não cumprimento da decisão judicial, o juiz titular da 2ª
Vara da Fazenda Pública majorou o valor fixado da multa diária para R$ 5
mil. Por diversas vezes, o DF foi intimado para iniciar o pagamento.
Nenhuma medida surtiu efeito.
Em
decisão proferida no último dia 24, o juiz substituto da Vara
determinou o bloqueio de R$ 25 mil, montante que corresponde às parcelas
vencidas de agosto de 2012 (quinze dias) a janeiro de 2013 e as
parcelas vincendas de fevereiro de2013 a abril de 2013.
Processo: 2012.01.1.121602-9
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