
No julgamento do recurso interposto pela empresa, os membros da Turma Recursal Única dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso mantiveram a decisão de condenar o recorrente ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 2.075,00 bem como ao pagamento do valor de R$ 1.500,00 referente a restituição do valor pago na aquisição do produto.
“Ante o exposto, conheço do recurso, porém, lhe nego provimento. Condeno a Recorrente a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação”, sentenciou a Turma recursal.
Consta da ação que a cliente adquiriu em meados de junho de 2007 uma armação de óculos com uma lente anti-reflexo pelo valor de R$ 1,5 mil, com prazo de entrega para o dia 5 de julho de 2007, porém, um dia após receber o produto, percebeu que as lentes não eram anti-reflexo e procurou a loja para fazer o conserto.
A ótica explicou a ela que a troca da lente seria feita por um laboratório localizado em São Paulo e seria devolvida até o dia 20 de julho de 2007. Todavia, a ótica não fez a devolução do produto no prazo combinado. Diante da necessidade dos óculos, a cliente adquiriu um novo produto em outro estabelecimento, no dia 2 de agosto, cerca de 15 dias após o prazo dado pela empresa para devolução dos óculos.
Diante disso começou o enfrentamento judicial que se arrastou até o final de 2012. Em sua defesa a ótica alegou que cumpriu com sua obrigação, se propondo também em substituir a lente por outra mantendo a venda efetuada, o que não foi aceito pela Recorrida.
“O produto foi entregue para conserto em 06.07.2007, com data para devolução prevista para o dia 20.07.2007 e a Recorrida adquiriu outro óculos em 02.08.2007. Segundo a Recorrente o produto chegou de São Paulo em 21.07.2007 e não foi procurado pela Recorrida antes desta adquirir outros óculos, sendo que estes estavam à disposição da cliente há 12 dias. No entanto, não há prova desta alegação e, além disso, a Recorrente é revel por deixar de comparecer na audiência de instrução e julgamento”, asseverou o juízo.
Fonte:http://juridico.olhardireto.com.br/
Da Redação - Laura Petraglia
Nenhum comentário:
Postar um comentário