O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que
Estado e Município forneçam alimentação especial para 12 pacientes
portadores de diferentes enfermidades. O processo teve a relatoria do
desembargador Clécio Aguiar de Magalhães.
De acordo com os autos, a alimentação é destinada a pacientes impossibilitados de ingerir substâncias pela via oral. Alegando elevado custo, eles recorreram ao Ministério Público do Ceará (MP/CE), que ingressou com mandado de segurança (nº 0002543-51.2011.8.06.0000) requerendo o fornecimento.
Os entes públicos, em contestação, argumentaram limitação de recursos para a aquisição dos alimentos. Ao analisar o caso, nessa quinta-feira (21/02), o Órgão Especial atendeu o pedido dos pacientes. “Trata-se de um direito subjetivo garantido pela Constituição Federal aos cidadãos brasileiros, podendo os mesmos exigir de todos os entes federados, indistintamente, por meio do Judiciário, quaisquer serviços terapêuticos que lhes garanta a saúde”, afirmou o desembargador Clécio Aguiar de Magalhães.
Fonte: TJ-CE
De acordo com os autos, a alimentação é destinada a pacientes impossibilitados de ingerir substâncias pela via oral. Alegando elevado custo, eles recorreram ao Ministério Público do Ceará (MP/CE), que ingressou com mandado de segurança (nº 0002543-51.2011.8.06.0000) requerendo o fornecimento.
Os entes públicos, em contestação, argumentaram limitação de recursos para a aquisição dos alimentos. Ao analisar o caso, nessa quinta-feira (21/02), o Órgão Especial atendeu o pedido dos pacientes. “Trata-se de um direito subjetivo garantido pela Constituição Federal aos cidadãos brasileiros, podendo os mesmos exigir de todos os entes federados, indistintamente, por meio do Judiciário, quaisquer serviços terapêuticos que lhes garanta a saúde”, afirmou o desembargador Clécio Aguiar de Magalhães.
Fonte: TJ-CE
Publicado em 22/02/2013 às 17:14
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