domingo, 17 de fevereiro de 2013

Revendedora Avon promovida a executiva de vendas comprova vínculo

Uma revendedora da Avon que foi promovida a executiva de vendas conseguiu comprovar na JT o vínculo empregatício com a empresa. A 4ª turma do TST negou, por unanimidade, provimento a agravo interposto pela empresa de cosméticos, que pretendia a reforma de decisão proferida pelo TRT da 9ª região.
Na inicial, a trabalhadora solicitou o reconhecimento de vínculo alegando que, após atuar como revendedora, foi contratada como executiva com salário mensal de R$ 2,5 mil. Na função, passou a ser responsável pela arregimentação, treinamento e gerenciamento de desempenho das revendedoras que indicava, inclusive recebendo cobranças pela quantidade de vendas que estas realizavam. Após oito meses de atividade, foi dispensada sem justa causa, sem aviso prévio e sem receber as verbas trabalhistas.
Sentença negou o pedido, sob o entendimento de que a relação era meramente comercial, por revenda de produtos. Ao recorrer ao TRT da 9ª região, a ex-executiva argumentou que sempre foi empregada da Avon, que a atividade que desenvolvia tinha era dirigida e fiscalizada por supervisores, com jornada controlada, roteiros e cotas de vendas pré-determinados, e que tinha obrigatoriedade de comparecer em reuniões. A Avon, por sua vez, insistiu que a relação tinha natureza comercial, baseada na compra de produtos para posterior revenda.
O TRT constatou que as atividades eram acompanhadas in loco pela gerente, e que havia monitoramento via celular. "Se havia acompanhamento e interferência nas atividades da trabalhadora por parte da gerente a ela vinculada, não há como se negar a ocorrência de ingerência da empresa no labor prestado pela autora", concluíram os desembargadores ao reformar a sentença.
O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista da empresa ao TST. Inconformada, a Avon interpôs o agravo de instrumento. O ministro Vieira de Mello Filho, relator, analisou o mérito e negou provimento ao agravo. Ele concluiu que o TRT acertou ao conceder o vínculo à trabalhadora. "Os elementos destacados pela Corte regional, indicam que, efetivamente, houve o correto enquadramento jurídico da questão, esbarrando-se qualquer conclusão de forma diversa na incidência objetiva da Súmula 126", afirmou.
Veja a íntegra da decisão.

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