A autora da ação relata que após pedir demissão de uma empresa,
foram publicadas mensagens ofensivas em seu perfil, e de conhecidos.
A 1ª Vara Cível de Sorocaba concedeu ganho de causa a um usuário do
Facebook que pleiteou a retirada de conteúdo ofensivo da rede social. Na
situação, a demandante relata que após pedir demissão do trabalho, o
irmão de sua gerente publicou mensagens que a ofenderam.
A
decisão do juiz Bruno Luiz Cassiolato determinou que o réu, a partir da
intimação, exclua todo o conteúdo ofensivo, sob pena de multa diária de
R$ 3 mil, até o limite de R$ 9 mil. Também não pode publicar outras
mensagens ofensivas, sob pena de multa de R$ 1 mil a cada evento.
O Facebook também tem a responsabilidade de excluir o conteúdo, com multa diária de $ 3 mil, até o limite de R$ 9 mil.
Segundo o magistrado, "as alegações trazidas aos autos pela autora
estão amplamente comprovadas por meio de documentos que acompanharam a
petição inicial. Neles observo que o réu, por mais de 10 vezes, em datas
diferentes, divulgou mensagens ofensivas contra a autora na rede social
Facebook. Estas mensagens, que em tese podem até configurar crimes
contra a honra, sempre constituídas com palavras de baixo calão, foram
divulgadas não só no perfil do réu, mas também em perfis mantidos por
amigos e familiares da autora, incluindo sua filha menor de idade",
afirmou o magistrado.
Cabe recurso da decisão.
O número do processo não foi informado
Fonte: TJSP
João Henrique Willrich
Postado por http://jornal-ordem-rs.jusbrasil.com.br
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