Atendendo Pedido de Providências da OAB-PE, o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) acaba de conceder liminar suspendendo a obrigatoriedade do
uso exclusivo do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para protocolo de
petições no Estado de Pernambuco. A decisão liminar do CNJ foi assinada
pelo conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira.
“Temos como certo que a tecnologia da informação é uma grande aliada
nessa luta, e que o processo eletrônico é um caminho sem volta. Mas, não
podemos admitir que fiquemos alijados do processo de sua implantação,
com participação apenas formal em Comissões ou grupos de trabalho. E,
menos ainda, podemos admitir a implantação abrupta do processo
eletrônico, como via exclusiva de acesso à jurisdição, sem observância
de uma razoável transição”, destaca o presidente da OAB-PE, Pedro
Henrique Reynaldo Alves, comemorando a decisão do CNJ.
A petição da OAB-PE tem base em uma série de argumentações, dentre
eles, a baixa cobertura de internet no Estado; impedimento ao exercício
da advocacia para advogados que não têm certificação eletrônica ou não
tem familiaridade com o meio eletrônico; e a possibilidade de defeitos
na máquina.
Fonte:OAB/PE.
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